Decreto nº 4771, 05 de abril de 2024

09/04/2024 - 17:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais, constantes nos incisos do presente artigo.

I – Ao CENTRO COMUNITÁRIO DE VIVÊNCIA EDUCACIONAL PROF. LUIZ FLÁVIO PEREIRA – CCVEC, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento “Sementes: A Magia da Vida”, no dia 06 de abril corrente, no período de 07:00 às 13:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.

II – À ASSOCIAÇÃO SÃO CAMILO DE LELIS DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Chaves, bem como de trecho das vias públicas necessárias para o trajeto até a avenida Deputado Esteves Rodrigues, para realização do evento “Marcha para Jesus”, no dia 20 de abril do ano corrente, podendo a autorizada instalar nos aludidos bens públicos: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido pelos eventos.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 05 de abril de 2024.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral