Decreto nº 4774, 17 de abril de 2024

18/04/2024 - 09:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de “Ação de Prevenção ao Trauma e suas Complicações”, no dia 26 de abril do ano corrente, no período de 07:00 às 19:00 horas e no dia 27 de abril do ano corrente, no período de 07:00 às 16:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À ESCOLA SESI a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento Festa da Família, no dia 04 de maio do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – À IGREJA BATISTA ESPERANÇA E VIDA, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento cultural denominado “O Real é Melhor”, no dia 21 de abril do ano corrente, no período de 08:00 às 11:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.

IV – À IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento denominado “Caminhada do Amor”, no dia 20 de abril do ano corrente, no período de 09:00 às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.

Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de abril de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral