Decreto nº 4776, 18 de abril de 2024

29/05/2024 - 12:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 13.114.000,00 (treze milhões, cento e quatorze mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Ativ. de Tecnologia da Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

319004

300.000,00

1500

Aquis. Equip. e Material Permanente

02.06.01-08.122.0005.3024

449052

80.000,00

1501

Manut. Coordenadoria Emprego e Renda

02.06.01-08.334.0022.2339

319013

60.000,00

1500

Aquis. Equip. e Material Permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

10.000,00

1661

Manutenção Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339032

40.000,00

1501

Manut. Ativ. Apoio e Prom. Desen. Social

02.06.07-08.244.0022.2055

339030

15.000,00

1501

Aquis. Equip. e Material Permanente

02.07.03-12.361.0034.3035

449052

5.000.000,00

1500

Aquis. Equip. e Material Permanente

02.07.03-12.365.0034.3037

449052

1.600.000,00

1500

Manut. Atividades Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

339039

270.000,00

1501

Ações de Controle e Gestão Ambiental

02.10.02-18.542.0050.2204

319016

100.000,00

1500

Manut. da Diretoria de Agricultura Familiar

02.11.02-20.606.0010.2329

319016

5.000,00

1500

Manut. Ativ. Apoio Técnico Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319016

5.000,00

1500

Manut. da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339032

200.000,00

1500

Serv. Contratados – Hosp. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

2.000.000,00

1500

Contr. a Entidades de Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

450.000,00

1600

Contr. a Entidades de Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

400.000,00

1600

Manut. Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

20.000,00

1500

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339032

1.219.000,00

1600

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

300.000,00

1621

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319011

1.000.000,00

1500

Manut. das Atividades de Esportes e Lazer

02.17.02-27.812.0083.2090

319016

5.000,00

1500

Manut. e Reforma de Unidades Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2092

319016

35.000,00

1500

Total

13.114.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 13.114.000,00 (treze milhões, cento e quatorze mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.9999.0006

99.99.99

2.505.000,00

1500

Prot. Social Especial Média Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

10.000,00

1661

Obras de Infraestrutura de Promoção Social

02.06.07-08.244.0022.1053

449051

80.000,00

1501

Manutenção Serviços da Rede Solidaria

02.06.07-08.244.0022.2338

339032

15.000,00

1501

Constr. Ampl. Unid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

2.000.000,00

1500

Manutenção Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339032

2.000.000,00

1500

Manut. Centros M. Ed. Infantil - Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339032

2.600.000,00

1500

Manut. Ativ. de Apoio Técnico Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319011

5.000,00

1500

Manut. Gestão Admin., Financ. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339040

20.000,00

1500

Aquis. Equipamentos e Material Permanente

02.12.02-10.122.0062.3066

449052

100.000,00

1500

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

450.000,00

1600

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

300.000,00

1621

Assist. aos Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

400.000,00

1600

Manut. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

219.000,00

1600

Manut. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

400.000,00

1600

Manut. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

600.000,00

1600

Const. Ampliação Unid. Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.1155

449051

100.000,00

1500

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319004

1.000.000,00

1500

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339039

310.000,00

1501

Total

13.114.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de abril de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral