Decreto nº 4777, 18 de abril de 2024

29/05/2024 - 12:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 20.709.616,97 (vinte milhões, setecentos e nove mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

100.000,00

2661

Serviços de Assistência Idoso

02.06.07-08.241.0026.2189

335041

1.200.000,00

2501

Rep. Rec.Ent. Assist. Criança

02.06.08-08.243.0027.4067

335041

3.500.000,00

2501

Contr. Entid. Prot. Animal Cons.

02.12.02-18.541.0049.4041

335041

462.616,97

2500

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

60.000,00

2600

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

100.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

30.000,00

2600

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

450.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

80.000,00

2600

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

140.000,00

2600

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

300.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

25.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

50.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

8.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319016

1.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

8.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339049

1.000,00

2621

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

439.000,00

2600

Serv. Contrat – Hosp. e Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

5.592.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

43.000,00

2601

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0065.2212

339030

150.000,00

2600

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0065.2212

339039

200.000,00

2600

Unidade Pronto Atend. - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

100.000,00

2600

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

96.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

300.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319013

2.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319016

2.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

50.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

160.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

40.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

100.000,00

2621

Serviço Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

100.000,00

2600

Serviço Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

140.000,00

2621

Serviço Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339032

80.000,00

2621

Pavimentação de Vias Urbanas

02.13.02-15.451.0016.1069

449051

5.000.000,00

2500

Construção Ampliação Praças

02.15.02-15.541.0049.1012

449051

1.600.000,00

2500

Total

20.709.616,97

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de Dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos Não vinculados de Impostos

7.062.616,97

2501

Outros Recursos não Vinculados

4.700.000,00

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

1.299.000,00

2601

Transf. Recursos SUS – Bloco Estrut. da Rede Serviços Pub. Saúde

43.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

7.505.000,00

2661

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

100.000,00

Total

 

20.709.616,97

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de abril de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral