ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 3476, 26 DE JANEIRO DE 2017
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º, do Decreto nº 3476, 26 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...
I – 03 (três) membros da Diretoria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
…”
Art. 2º – O artigo 3º, do Decreto nº 3476, 26 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ...
I – ...
...
III – 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
...”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 25 de abril de 2024
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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