SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023, e, considerando, o Ofício n.º 011/2024/Presidência/CMMOC, da Presidência do Poder Legislativo Municipal, bem como o Memorando n.º 027/2024/GEORC/SEPLAG, de lavra da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão;
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. Serviços Administrativos |
01.01.01-01.122.0001.2007 |
339014 |
60.000,00 |
1500 |
Total |
60.000,00 |
|
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção Gabinete Vereadores |
01.01.01-01.031.0001.2003 |
339033 |
60.000,00 |
1500 |
Total |
60.000,00 |
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Município de Montes Claros, 29 de abril de 2024.
Prefeito de Montes Claros
Procurador-Geral
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