Decreto nº 4783, 29 de abril de 2024

29/05/2024 - 12:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 34.239.009,77 (trinta e quatro milhões, duzentos e trinta e nove mil, nove reais e setenta e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.03.05-04.122.0058.3061

449052

510.000,00

2755

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.03.06-04.122.0008.3010

449052

1.390.000,00

2755

Prot. social Esp. Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

339030

150.000,00

2661

Prot. Social Esp. Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339030

380.000,00

2661

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

100.000,00

2661

Pavimentação Estradas Rurais

02.11.01-20.605.0010.1148

449051

4.070.000,00

2710

Gestão Adm. Financ. Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

479.154,22

2600

Gestão Adm. Financ. Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

44.951,73

2600

Const. Ampl. Rede Física At. Bas

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

800.000,00

2710

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

5.000,00

2600

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

50.000,00

2621

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

300.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339014

3.000,00

2621

Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339030

100.000,00

2621

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

12.000.000,00

2500

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

1.450.000,00

2706

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

1.357.903,82

2710

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.16.01-04.122.0060.3075

449052

9.750.000,00

2710

Const. Ampl. Infraest. Desportiva

02.17.02-27.812.0083.1038

449051

1.005.000,00

2500

Const. Ampl. Infraest. Desportiva

02.17.02-27.812.0083.1038

449051

294.000,00

2710

Total

34.239.009,77

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos Não vinculados de Impostos

13.005.000,00

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

529.105,95

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

453.000,00

2661

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

630.000,00

2706

Transferência Especial da União

1.450.000,00

2710

Transferência Especial do Estado

16.271.903,82

2755

Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta

1.900.000,00

Total

 

34.239.009,77

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de abril de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral