SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 34.239.009,77 (trinta e quatro milhões, duzentos e trinta e nove mil, nove reais e setenta e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.03.05-04.122.0058.3061 |
449052 |
510.000,00 |
2755 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.03.06-04.122.0008.3010 |
449052 |
1.390.000,00 |
2755 |
Prot. social Esp. Média Complex |
02.06.04-08.244.0026.2291 |
339030 |
150.000,00 |
2661 |
Prot. Social Esp. Alta Complex |
02.06.04-08.244.0026.2292 |
339030 |
380.000,00 |
2661 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.06.04-08.244.0026.3086 |
449052 |
100.000,00 |
2661 |
Pavimentação Estradas Rurais |
02.11.01-20.605.0010.1148 |
449051 |
4.070.000,00 |
2710 |
Gestão Adm. Financ. Patrimonial |
02.12.02-10.122.0062.2127 |
339030 |
479.154,22 |
2600 |
Gestão Adm. Financ. Patrimonial |
02.12.02-10.122.0062.2127 |
339030 |
44.951,73 |
2600 |
Const. Ampl. Rede Física At. Bas |
02.12.02-10.301.0063.1076 |
449051 |
800.000,00 |
2710 |
Manut. Atenção Básica Saúde |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
339030 |
5.000,00 |
2600 |
Manutenção Saúde Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
319016 |
50.000,00 |
2621 |
Promoção Saúde Bucal |
02.12.02-10.301.0063.2135 |
339030 |
300.000,00 |
2621 |
Ações e Serviços de Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
339014 |
3.000,00 |
2621 |
Ações Básicas de Vigil. Sanitária |
02.12.02-10.304.0068.2143 |
339030 |
100.000,00 |
2621 |
Pavimentação Vias Urbanas |
02.13.03-15.451.0016.1069 |
449051 |
12.000.000,00 |
2500 |
Pavimentação Vias Urbanas |
02.13.03-15.451.0016.1069 |
449051 |
1.450.000,00 |
2706 |
Pavimentação Vias Urbanas |
02.13.03-15.451.0016.1069 |
449051 |
1.357.903,82 |
2710 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.16.01-04.122.0060.3075 |
449052 |
9.750.000,00 |
2710 |
Const. Ampl. Infraest. Desportiva |
02.17.02-27.812.0083.1038 |
449051 |
1.005.000,00 |
2500 |
Const. Ampl. Infraest. Desportiva |
02.17.02-27.812.0083.1038 |
449051 |
294.000,00 |
2710 |
Total |
34.239.009,77 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:
Fonte de Recursos |
Valor |
|
2500 |
Recursos Não vinculados de Impostos |
13.005.000,00 |
2600 |
Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde |
529.105,95 |
2621 |
Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual |
453.000,00 |
2661 |
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
630.000,00 |
2706 |
Transferência Especial da União |
1.450.000,00 |
2710 |
Transferência Especial do Estado |
16.271.903,82 |
2755 |
Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta |
1.900.000,00 |
Total |
|
34.239.009,77 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de abril de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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