Decreto nº 4784, 29 de abril de 2024

29/05/2024 - 12:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 30.653.792,00 (trinta milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, setecentos e noventa e dois reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Constr. e Ampl. Unid. Ens. Infantil – Fundeb

02.07.04-12.365.0034.1098

449061

3.730.000,00

1540

Repas. Rec. Entidades Educação Especial

02.07.04-12.367.0034.4068

335043

670.000,00

1540

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

150.000,00

1600

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

50.792,00

1600

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

50.000,00

1621

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339036

15.000,00

1621

Constr. e Ampliação da rede Física Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

451.000,00

1500

Contrib. Entidades de Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

21.220.000,00

1600

Contrib. Entidades de Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

4.017.000,00

1600

Aq. de Equipamento e Material Permanente

02.16.01-04.122.0060.3075

449052

300.000,00

1501

Total

30.653.792,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 30.653.792,00 (trinta milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, setecentos e noventa e dois reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Constr. e Ampl. Unid. Ensino Fundamental

02.07.04-12.361.0034.1036

449051

2.000.000,00

1540

Manut. do Ensino Fundamental – Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

339030

1.000.000,00

1540

Manut. do Ensino Fundamental – Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

339039

730.000,00

1540

Rep. Rec. Entid. Educacionais Ens. Infantil

02.07.04-12.365.0034.4061

335043

670.000,00

1540

Manutenção do Controle Social da Saúde

02.12.02-10.122.0067.2129

339039

15.000,00

1621

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

50.000,00

1621

Constr. e Ampl. Rede Física da Aten. básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

200.792,00

1600

Serv. Contratados – Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

25.237.000,00

1600

Manut. Unidade Pronto Atendimento – UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

451.000,00

1500

Planej. e Gerenciamento do Sist. de Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339039

300.000,00

1501

Total

30.653.792,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de abril de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral