Decreto nº 4785, de 03 de maio de 2024.

29/05/2024 - 12:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, EM RAZÃO DE SITUAÇÃO ANORMAL DE INSUFICIÊNCIA DE ESTRUTURA DE ATENDIMENTO PLENO EM PEDIATRIA

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

 

CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS de n.º 3.556, de 18 de abril de 2024, bem como a Deliberação CIB-SUS/MG de n.º 4.679, de 29 de abril de 2024, que tratam do enfrentamento do aumento exponencial dos casos, em crianças, de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, agravado ainda pelos inúmeros casos já existentes de Arboviroses no público infantil;

 

CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros enfrenta, ainda, neste momento, um cenário alarmante para o atendimento em pediatria, em razão do agravamento da situação pela falta de leitos pediátricos disponíveis para o Sistema Único de Saúde – SUS e na saúde suplementar;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de preparar e instrumentalizar a rede de serviços de saúde para ampliar a capacidade instalada de atendimento do público infantil no município de Montes Claros;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública, no Município de Montes Claros, em razão da insuficiência de leitos pediátricos disponíveis para o Sistema Único de Saúde – SUS e na saúde suplementar, a vigorar durante o surto de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG.

 

Art. 2º – Durante a vigência da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública, fica determinada intervenção parcial, pela Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, na regulação e ocupação dos leitos de pediatria do Sistema Único de Saúde – SUS, no município de Montes Claros.

Parágrafo Único. Durante o período de vigência de presente Decreto, fica determinada a restrição da regulação de transferência de pacientes de outros Municípios para o Município de Montes Claros.

 

Art. 3º – Fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde que ultime todas as medidas necessárias para transformar, temporariamente, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Chiquinho Guimarães em um Hospital de Urgência Pediátrica, sem prejuízo do normal funcionamento do nosocômio.

 

Art. 4º – Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a proceder, via administrativa ou judicial, a busca pela conversão ou abertura de leitos para atendimentos no Sistema Único de Saúde – SUS.

§1º. Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada providenciar as alterações necessárias no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde, bem como a postegar a vistoria da Vigilância Sanitária, no caso da conversão para os leitos pediátricos.

§2º. O pagamento dos leitos a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, serão custeados pelo Município de Montes Claros, nos termos da Portaria GM/Ministério da Saúde, de n.º 3.556, de 18 de abril de 2024 e da Deliberação CIB-SUS/do Estado de Minas Gerais, de n.º 4.679, de 29 de abril de 2024;

 

Art. 5º – A emergência declarada, nos termos do artigo anterior, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à solução do problema, em especial aquisição pública de insumos e materiais, e a contratação de recursos humanos e serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Parágrafo Único. A contratação direta, levada a efeito com base na situação emergencial, somente será permitida em hipóteses excepcionais e necessárias, enquanto esta perdurar, respeitada a vigência deste Decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, devendo a Administração Pública Municipal, nesse interregno, providenciar amplo processo de licitação.

 

Art. 6º – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ao presente Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades municipais.

 

Art. 7º – Ficam os profissionais médicos ENIUS FREIRE VERSIANI, CRM/MG 34.082 e GUILHERME BRASILEIRO VAZ, CRM/MG 72.777 designados como Autoridades Sanitárias, na qualidade de COGESTORES DA CENTRAL MACRORREGIONAL DE REGULAÇÃO, para que promovam o imediato cumprimento dos termos do presente Decreto.

 

Art. 8º – O encaminhamento de pacientes pediátricos de outras cidades, para Montes Claros, será autorizado, pela Secretaria Municipal de Saúde, quando houver normalização no oferecimento de vagas, na rede municipal de saúde, própria e complementar.

 

Art.9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua duração prevista para 60 (sessenta dias), podendo ser prorrogado.

 

Município de Montes Claros, 03 de maio de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral