Decreto nº 4786, de 03 de maio de 2024.

29/05/2024 - 12:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

NOMEIA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO PREGOEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 71, inciso VI, e artigo 99, inciso I, letra “i”, todos da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam nomeados, os seguintes servidores, para atuarem como pregoeiros na modalidade Pregão, nas formas presencial e eletrônica, no âmbito do Município de Montes Claros:

I – Pregoeiros:

a) Ana Paula da Mota França;

b) Karen Daniela Magalhães de Castro;

c) Lilian dos Reis Silva Santos;

d) Wagner Tadeu Rodrigues Pitta;

e) Welington Gonçalves de Oliveira.

 

Art. 2º – Os servidores constantes do artigo anterior exercerão suas atividades nos termos do Decreto Municipal n.º 4.539, 31 de março de 2023.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 06 de maio corrente e revogando as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 4622, de 11 de setembro de 2023.

 

Município de Montes Claros, 03 de maio de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral