AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal, constante no inciso do presente artigo.
I – À IGREJA ADVENTISTA DO 7º DIA a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Milton Prates, para realização de evento comunitário, no dia 11 de maio do ano corrente, no período de 16:00 horas às 18:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.
Parágrafo Único. A Promotora do evento deverá zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido pelo evento.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 10 de maio de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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