Decreto nº 4792, 16 de maio de 2024

29/05/2024 - 18:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2024, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 711.000,00 (setecentos e onze mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

319011

325.000,00

1802

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

319113

5.000,00

1802

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339049

35.000,00

1802

Manut. Serv. Adm. Shopping Pop.

03.23.03-04.122.0080.2177

319011

5.000,00

1501

Manut. Serv. Adm. Shopping Pop.

03.23.03-04.122.0080.2177

319013

10.000,00

1501

Manut. Serv. Adm. Shopping Pop.

03.23.03-04.122.0080.2177

339034

315.000,00

1501

Manut. Serv. Adm. Shopping Pop.

03.23.03-04.122.0080.2177

339036

16.000,00

1501

Total

711.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no valor de R$ 711.000,00 (setecentos e onze mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Infraestrutura Sede

03.23.02-04.122.0080.1169

449051

95.000,00

1802

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339047

130.000,00

1802

Aquis. Equip. Mat. Permanente

03.23.02-04.122.0074.3080

449052

140.000,00

1802

Infraestrutura Shopping

03.23.03-04.122.0080.1166

449051

95.000,00

1501

Manut. Serv. Adm. Shopping Pop.

03.23.03-04.122.0080.2177

339033

4.000,00

1501

Manut. Serv. Adm. Shopping Pop.

03.23.03-04.122.0080.2177

339035

18.000,00

1501

Manut. Serv. Adm. Shopping Pop.

03.23.03-04.122.0080.2177

339039

150.000,00

1501

Manut. Serv. Adm. Shopping Pop.

03.23.03-04.122.0080.2177

339040

19.000,00

1501

Manut. Serv. Adm. Shopping Pop.

03.23.03-04.122.0080.2177

339092

15.000,00

1501

Aquis. Equip. Mat. Permanente

03.23.03-04.122.0080.3085

449052

45.000,00

1501

Total

711.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 16 de maio de 2024

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral