Decreto nº 4793, 16 de maio de 2024

29/05/2024 - 18:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.769.000,00 (três milhões, setecentos e sessenta e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339093

250.000,00

2570

Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339093

160.000,00

2571

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

5.000,00

2600

Manutenção da Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

15.000,00

2621

Manutenção da Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

2.000,00

2621

Manutenção da Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

1.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

300.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

166.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

27.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

35.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

4.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

7.000,00

2621

Assistência Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

400.000,00

2621

Assistência Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

140.000,00

2621

Assistência Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

10.000,00

2621

Assistência Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339049

10.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

245.000,00

2601

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

230.000,00

2600

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

443041

72.000,00

2621

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

445041

144.000,00

2621

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

100.000,00

2600

Unidade Pronto Atend.-UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

200.000,00

2600

Impl. Manutenção Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339030

60.000,00

2600

Ações Básicas vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

250.000,00

2621

Ações Básicas vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319013

2.000,00

2621

Ações Básicas vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319016

2.000,00

2621

Ações Básicas vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

30.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

400.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

150.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

2.000,00

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

350.000,00

2621

Total

3.769.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2570

Transf. Governo Federal refer. Convênios e Instrumentos Congêneres vinc. Educação

250.000,00

2571

Transf. Estado refer. Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

160.000,00

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

595.000,00

2601

Transf. Recursos SUS – Bloco Estrut. da Rede Serviços Pub. Saúde

245.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

2.519.000,00

Total

 

3.769.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de maio de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral