Decreto nº 4794, 16 de maio de 2024

29/05/2024 - 18:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 14.287.000,00 (quatorze milhões, duzentos e oitenta e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Gabinete do Prefeito

02.01.01-04.122.0002.2010

319016

30.000,00

1500

Manutenção de Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319192

10.000,00

1500

Manutenção de Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

339139

5.000,00

1500

Manut. Ativ. Tecnologia da Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

339049

25.000,00

1500

Manutenção Diretoria Administrativa

02.03.06-04.122.0005.2313

319004

200.000,00

1500

Proteção Social Esp. Media Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2291

319016

10.000,00

1660

Manutenção Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

339049

300.000,00

1540

Ações de Controle e Gestão Ambiental

02.10.02-18.542.0050.2204

339049

95.000,00

1500

Ações de Controle e Gestão Ambiental

02.10.02-18.542.0050.2204

339030

50.000,00

1501

Constr. Ampl. Rede Física Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

1.000.000,00

1500

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

800.000,00

1600

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

300.000,00

1600

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319016

32.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339014

10.000,00

1600

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

1.000.000,00

1500

Contribuições Entidades Assistência Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

710.000,00

1600

Contribuições Entidades Assistência Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

1.700.000,00

1600

Contribuições Entidades Assistência Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

2.760.000,00

1621

Contribuições Entidades Assistência Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

2.066.000,00

1621

Contribuições Entidades Assistência Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

445041

320.000,00

1621

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319016

2.000,00

1621

Manutenção Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

240.000,00

1600

Manut. Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319004

25.000,00

1500

Manut. Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319013

8.000,00

1500

Manut. Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339049

20.000,00

1500

Aquis. Equipamento e Material Permanente

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

10.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

172.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

57.000,00

1500

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319011

1.000.000,00

1500

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319004

700.000,00

1604

Manut. Atividades de Regulação Urbana

02.13.04-15.125.0012.2038

339049

20.000,00

1500

Manut. Atividades Administração Regional

02.14.01-04.122.0045.2249

319011

30.000,00

1500

Manut. Atividades de Apoio Administrativo

02.16.01-04.122.0005.2279

319004

20.000,00

1500

Promoções Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2091

339039

360.000,00

1501

Manut. e Reforma de Unidades Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2092

339030

200.000,00

1501

Total

14.287.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 14.287.000,00 (quatorze milhões, duzentos e oitenta e sete mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Reserva de Contingencia

02.02.01-99.999.9999.0006

99.99.99

1.000.000,00

1500

Manut. Ativid. Administ. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.006.2016

339039

215.000,00

1500

Manutenção de Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

339197

15.000,00

1500

Apoio Ins. Mercado Trabalho - ACESSUAS

02.06.04-08.244.0026.2271

339040

10.000,00

1660

Manut. Educ. de Jovens e Adultos - Fundeb

02.07.04-12.366.0034.2203

319011

300.000,00

1540

Contr. Entid. Prot. Cons. Amb. e Prot. Animal

02.10.02-18.541.0049.4041

335041

50.000,00

1501

Manut. Ativ. Apoio Técnico Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319011

32.000,00

1500

Manut. Gestão Admin., Financ. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

10.000,00

1600

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

1.100.000,00

1600

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

500.000,00

1621

Aq. equipamento e material permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

600.000,00

1621

Assist. Integral Portadores Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

386.000,00

1621

Assist. Integral Portadores Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

100.000,00

1621

Assist. Integral Portadores Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

60.000,00

1621

Serv. Contratados – Hospit. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

710.000,00

1600

Serv. Contratados – Hospit. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.000.000,00

1621

Aq. de equipamento e material permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

500.000,00

1621

Contribuições Entidades Assistência Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

1.000.000,00

1621

Manut. Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319113

33.000,00

1500

Manut. Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339049

20.000,00

1500

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

40.000,00

1600

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

1.000.000,00

1621

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

2.000,00

1621

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

200.000,00

1600

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

900.000,00

1600

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

700.000,00

1600

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339040

100.000,00

1600

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

1.000.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

10.000,00

1500

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319004

1.000.000,00

1500

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319011

700.000,00

1604

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319013

229.000,00

1500

Manut. Ativ. Desenvolvimento de Projetos

02.13.02-15.451.0052.2119

339039

205.000,00

1500

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339039

360.000,00

1501

Manut. das Atividades de Esportes e Lazer

02.17.02-27.812.0083.2090

339039

200.000,00

1501

Total

14.287.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de maio de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral