AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À VISÃO – SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA., a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Carlos Versiani, para realização do evento “Programa Visão Saudável”, no dia 18 de maio do ano corrente, no período de 08:00 horas às 12:00 horas, conforme prévio recolhimento dos tributos devidos no Processo Administrativo de n.º 15.448/2024, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – Ao CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFIPMOC, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de uma ação em saúde denominada “Luz para o Lúpus: Iluminando Estigmas”, no dia 18 de maio do ano corrente, no período de 08:00 horas às 14:00 horas, conforme prévio recolhimento dos tributos devidos no Processo Administrativo de n.º 15.761/2024, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.
Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 17 de maio de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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