Decreto nº 4798, 24 de maio de 2024

29/05/2024 - 18:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À IGREJA BATISTA NOVA GALILEIA, a fazer uso, a título precário, da Praça Wanderley Fagundes, para realização de evento comunitário, no dia 26 de maio do ano corrente, no período de 18:00 às 19:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – Ao INSTITUTO SOCIAL RESGATANDO VIDAS NA ESCOLA, a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Carlos Versiani, para realização do evento “Junho Branco – Dia Mundial de Combate às Drogas”, no dia 29 de junho do ano corrente, no período de 08:00 horas às 12:00 horas, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento de formatura do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, nos dias 24 e 26 de junho do ano corrente para montagem e desmontagem da estrutura e no dia 25 de junho, no período de 18:00 horas às 23:00 horas, para a realização do evento, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

IV – Ao CENTRO ESPECIALIZADO NO ATENDIMENTO DO DIABETES a fazer uso, a título precário, de área no Parque Municipal Sagarana, para realização de uma roda de conversa sobre os cuidados e a profilaxia do diabetes, no dia 25 de maio do ano corrente, no período de 07:30 às 11:30 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

V – À MARIA HORTÊNCIA ALVES SILVA, a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, no dia 25 de maio do ano corrente, para a montagem de tenda móvel, objetivando receber os cumprimentos após o término de sua cerimônia religiosa de casamento, a ser celebrada na Catedral Metropolitana Nossa Senhora Aparecida;

VI – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Bom Jesus, para realização de barraquinhas comunitárias, no dia 25 de maio do ano corrente, no período de 14:00 às 23:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

VII – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Nossa Senhora das Graças, para realização das Barraquinhas de São Norberto, no período de 18:30 horas às 23:59 horas, nos dias 25 e 26 de maio e 01, 02, 08 e 09 de junho do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

VIII – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, das praças Dr. Chaves e Pio XII, bem como de trecho das ruas Dom Pedro II e Dr. Veloso, para a comemoração de Corpus Christi, a partir das 07:00 horas, no dia 30 de maio do ano corrente, podendo a autorizada instalar nas aludidas praças: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento, bem como ornamentação nas referidas vias públicas;

Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 24 de maio de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral