DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo, que será utilizado na abertura e melhoramento de vias públicas no Município de Montes Claros, obra integrante do Programa de Investimento no Cidadão – PIC, ficando declarada a urgência deste Decreto:
I – imóvel de propriedade presumida de Sagarana Montes Claros Empreendimentos Ltda., situado neste Município:
a) área de terreno, com 21.782,80 m² (vinte e um mil, setecentos e oitenta e dois metros e oitenta centímetros quadrados) com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.153.734,23m e E 623.451,90m; deste segue com os seguintes azimutes de distâncias: 152°13'20" e de 12,02 m até o vértice 02, de coordenadas N 8.153.723,59m e E 623.457,50m; 242°27'09" e de 40,18 m até o vértice 03, de coordenadas N 8.153.705,01m e E 623.421,88m; 153°06'10" e de 0,46 m até o vértice 04, de coordenadas N 8.153.704,60m e E 623.422,09m; 242°19'27" e de 8,27 m até o vértice 05, de coordenadas N 8.153.700,76m e E 623.414,76m; 242°32'55" e de 12,00 m até o vértice 06, de coordenadas N 8.153.695,22m e E 623.404,11m; 242°38'58" e de 11,71 m até o vértice 07, de coordenadas N 8.153.689,84m e E 623.393,71m; 242°12'38" e de 11,99 m até o vértice 08, de coordenadas N 8.153.684,25m e E 623.383,10m; 242°25'00" e de 9,32 m até o vértice 09, de coordenadas N 8.153.679,94m e E 623.374,84m; 241°47'30" e de 14,77 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.153.672,96m e E 623.361,83m; 242°09'29" e de 12,01 m até o vértice 11, de coordenadas N 8.153.667,35m e E 623.351,21m; 241°50'41" e de 11,52 m até o vértice 12, de coordenadas N 8.153.661,91m e E 623.341,05m; 241°57'48" e de 12,01 m até o vértice 13, de coordenadas N 8.153.656,27m e E 623.330,45m; 241°57'38" e de 11,85 m até o vértice 14, de coordenadas N 8.153.650,70m e E 623.319,99m; 242°37'43" e de 12,19 m até o vértice 15, de coordenadas N 8.153.645,09m e E 623.309,16m; 242°25'36" e de 11,89 m até o vértice 16, de coordenadas N 8.153.639,59m e E 623.298,62m; 241°40'45" e de 12,15 m até o vértice 17, de coordenadas N 8.153.633,83m e E 623.287,93m; 242°18'30" e de 11,39 m até o vértice 18, de coordenadas N 8.153.628,53m e E 623.277,84m; 241°38'02" e de 11,69 m até o vértice 19, de coordenadas N 8.153.622,98m e E 623.267,55m; 242°06'56" e de 13,10 m até o vértice 20, de coordenadas N 8.153.616,85m e E 623.255,98m; 243°22'51" e de 12,34 m até o vértice 21, de coordenadas N 8.153.611,32m e E 623.244,94m; 242°20'52" e de 35,24 m até o vértice 22, de coordenadas N 8.153.594,96m e E 623.213,72m; 241°48'58" e de 24,26 m até o vértice 23, de coordenadas N 8.153.583,51m e E 623.192,34m; 241°20'07" e de 12,14 m até o vértice 24, de coordenadas N 8.153.577,69m e E 623.181,69m; 242°53'35" e de 24,20 m até o vértice 25, de coordenadas N 8.153.566,66m e E 623.160,16m; 242°03'30" e de 11,66 m até o vértice 26, de coordenadas N 8.153.561,20m e E 623.149,86m; 241°43'32" e de 11,69 m até o vértice 27, de coordenadas N 8.153.555,66m e E 623.139,56m; 242°00'30" e de 36,51 m até o vértice 28, de coordenadas N 8.153.538,52m e E 623.107,32m; 242°18'36" e de 12,12 m até o vértice 29, de coordenadas N 8.153.532,89m e E 623.096,59m; 241°46'26" e de 24,38 m até o vértice 30, de coordenadas N 8.153.521,37m e E 623.075,12m; 241°51'19" e de 11,89 m até o vértice 31, de coordenadas N 8.153.515,76m e E 623.064,63m; 241°19'22" e de 2,16 m até o vértice 32, de coordenadas N 8.153.514,72m e E 623.062,73m; em arco de 12,43m e raio de 8,00m, até o vértice 33 de coordenada N 8.153.502,38m e E 623.061,29m; 135°44'01" e de 28,00 m até o vértice 34, de coordenadas N 8.153.482,33m e E 623.080,83m; em arco de 18,49m e raio de 16,00m, até o vértice 35 de coordenada N 8.153.478,98m e E 623.099,01m; 61°47'17" e de 423,25 m até o vértice 36, de coordenadas N 8.153.679,06m e E 623.471,98m; em arco de 11,27m e raio de 8,00m, até o vértice 37 de coordenada N 8.153.689,84m e E 623.475,28m; 152°13'20" e de 36,60 m até o vértice 38, de coordenadas N 8.153.657,46m e E 623.492,34m; em arco de 11,36m e raio de 8,00m, até o vértice 39 de coordenada N 8.153.660,78m e E 623.481,48m; 241°47'17" e de 390,04 m até o vértice 40, de coordenadas N 8.153.476,39m e E 623.137,77m; em arco de 39,18m e raio de 34,86m, até o vértice 41 de coordenada N 8.153.440,13m e E 623.122,94m; em arco de 31,40m e raio de 46,48m, até o vértice 42 de coordenada N 8.153.408,84m e E 623.120,29m; 209°06'31" e de 32,73 m até o vértice 43, de coordenadas N 8.153.380,24m e E 623.104,36m; em arco de 15,28m e raio de 16,00m, até o vértice 44 de coordenada N 8.153.364,97m e E 623.104,21m; 152°05'00" e de 27,53 m até o vértice 45, de coordenadas N 8.153.340,64m e E 623.117,09m; em arco de 4,27m e raio de 3,00m, até o vértice 46 de coordenada N 8.153.339,42m e E 623.121,19m; 241°14'38" e de 7,04 m até o vértice 47, de coordenadas N 8.153.336,03m e E 623.115,01m; 241°14'38" e de 20,60 m até o vértice 48, de coordenadas N 8.153.326,12m e E 623.096,95m; 241°14'38" e de 3,69 m até o vértice 49, de coordenadas N 8.153.324,34m e E 623.093,71m; 315°44'59" e de 182,22 m até o vértice 50, de coordenadas N 8.153.454,86m e E 622.966,56m; 45°44'01" e de 12,00 m até o vértice 51, de coordenadas N 8.153.463,24m e E 622.975,15m; 135°44'01" e de 107,39 m até o vértice 52, de coordenadas N 8.153.386,34m e E 623.050,11m; 135°37'08" e de 10,04 m até o vértice 53, de coordenadas N 8.153.379,17m e E 623.057,13m; em arco de 28,35m e raio de 18,12m, até o vértice 54 de coordenada N 8.153.382,89m e E 623.085,24m; 29°07'14" e de 44,40 m até o vértice 55, de coordenadas N 8.153.421,67m e E 623.106,84m; em arco de 9,56m e raio de 8,00m, até o vértice 56 de coordenada N 8.153.431,15m e E 623.105,58m; 315°44'01" e de 114,02 m até o vértice 57, de coordenadas N 8.153.512,80m e E 623.026,00m; 339°48'23" e de 17,03 m até o vértice 58, de coordenadas N 8.153.528,78m e E 623.020,12m; 63°32'42" e de 12,07 m até o vértice 59, de coordenadas N 8.153.534,15m e E 623.030,92m; 159°35'58" e de 20,12 m até o vértice 60, de coordenadas N 8.153.515,29m e E 623.037,94m; 63°35'32" e de 10,24 m até o vértice 61, de coordenadas N 8.153.519,85m e E 623.047,10m; 61°19'22" e de 13,47 m até o vértice 62, de coordenadas N 8.153.526,31m e E 623.058,92m; 61°51'19" e de 11,94 m até o vértice 63, de coordenadas N 8.153.531,94m e E 623.069,45m; 61°46'26" e de 24,42 m até o vértice 64, de coordenadas N 8.153.543,49m e E 623.090,97m; 62°18'36" e de 12,14 m até o vértice 65, de coordenadas N 8.153.549,14m e E 623.101,72m; 62°00'30" e de 12,45 m até o vértice 66, de coordenadas N 8.153.554,98m e E 623.112,71m; 62°00'30" e de 24,00 m até o vértice 67, de coordenadas N 8.153.566,24m e E 623.133,90m; 61°43'32" e de 11,69 m até o vértice 68, de coordenadas N 8.153.571,78m e E 623.144,20m; 62°03'30" e de 11,78 m até o vértice 69, de coordenadas N 8.153.577,30m e E 623.154,61m; 62°53'35" e de 24,12 m até o vértice 70, de coordenadas N 8.153.588,29m e E 623.176,08m; 61°20'07" e de 12,02 m até o vértice 71, de coordenadas N 8.153.594,06m e E 623.186,63m; 61°48'58" e de 24,36 m até o vértice 72, de coordenadas N 8.153.605,57m e E 623.208,10m; 62°20'52" e de 11,41 m até o vértice 73, de coordenadas N 8.153.610,86m e E 623.218,21m; 62°20'52" e de 24,00 m até o vértice 74, de coordenadas N 8.153.622,00m e E 623.239,47m; 63°22'51" e de 12,32 m até o vértice 75, de coordenadas N 8.153.627,52m e E 623.250,48m; 62°06'56" e de 12,92 m até o vértice 76, de coordenadas N 8.153.633,56m e E 623.261,90m; 61°38'02" e de 11,71 m até o vértice 77, de coordenadas N 8.153.639,12m e E 623.272,20m; 62°18'30" e de 11,40 m até o vértice 78, de coordenadas N 8.153.644,42m e E 623.282,29m; 61°40'45" e de 12,16 m até o vértice 79, de coordenadas N 8.153.650,19m e E 623.293,00m; 62°25'36" e de 11,99 m até o vértice 80, de coordenadas N 8.153.655,74m e E 623.303,63m; 62°37'43" e de 12,14 m até o vértice 81, de coordenadas N 8.153.661,32m e E 623.314,41m; 61°57'38" e de 11,79 m até o vértice 82, de coordenadas N 8.153.666,86m e E 623.324,81m; 61°57'48" e de 12,02 m até o vértice 83, de coordenadas N 8.153.672,51m e E 623.335,42m; 61°50'40" e de 11,52 m até o vértice 84, de coordenadas N 8.153.677,95m e E 623.345,57m; 62°09'31" e de 11,99 m até o vértice 85, de coordenadas N 8.153.683,54m e E 623.356,17m; 61°48'32" e de 12,18 m até o vértice 86, de coordenadas N 8.153.689,30m e E 623.366,91m; 62°15'43" e de 12,00 m até o vértice 87, de coordenadas N 8.153.694,88m e E 623.377,53m; 62°12'38" e de 12,01 m até o vértice 88, de coordenadas N 8.153.700,48m e E 623.388,16m; 62°38'58" e de 11,74 m até o vértice 89, de coordenadas N 8.153.705,88m e E 623.398,59m; 62°32'55" e de 11,97 m até o vértice 90, de coordenadas N 8.153.711,40m e E 623.409,21m; 61°48'16" e de 12,11 m até o vértice 91, de coordenadas N 8.153.717,12m e E 623.419,88m; 61°08'32" e de 12,03 m até o vértice 92, de coordenadas N 8.153.722,92m e E 623.430,42m; 62°14'32" e de 12,13 m até o vértice 93, de coordenadas N 8.153.728,57m e E 623.441,15m; 62°14'43" e de 12,14 m até o vértice 01, de coordenadas N 8.153.734,23m e E 623.451,90m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”.
Art. 2º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo, que será utilizado na implantação de um campo de futebol no Município de Montes Claros, obra integrante do Programa de Investimento no Cidadão – PIC, ficando declarada a urgência deste Decreto:
I – imóvel de propriedade presumida de Sagarana Montes Claros Empreendimentos Ltda., situado neste Município:
a) área de terreno, com 14.552,02 m² (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e dois metros e dois centímetros quadrados) com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 094, de coordenadas N 8.153.512,80m e E 623.025,99m; deste segue com os seguintes azimutes de distâncias: 135°44'01" e de 114,02 m até o vértice 095, de coordenadas N 8.153.431,15m e E 623.105,58m; em arco de 9,56m e raio de 8,00m, até o vértice 096 de coordenada N 8.153.421,67m e E 623.106,84m; 209°07'14" e de 44,40 m até o vértice 097, de coordenadas N 8.153.382,89m e E 623.085,24m; em arco de 28,35m e raio de 18,12m, até o vértice 098 de coordenada N 8.153.379,17m e E 623.057,13m; 315°37'08" e de 10,04 m até o vértice 099, de coordenadas N 8.153.386,34m e E 623.050,11m; 315°44'01" e de 107,39 m até o vértice 100, de coordenadas N 8.153.463,24m e E 622.975,15m; 225°44'01" e de 12,00 m até o vértice 101, de coordenadas N 8.153.454,86m e E 622.966,56m; 135°44'59" e de 182,22 m até o vértice 102, de coordenadas N 8.153.324,34m e E 623.093,71m; 241°14'38" e de 9,66 m até o vértice 103, de coordenadas N 8.153.319,69m e E 623.085,25m; 339°57'39" e de 3,00 m até o vértice 104, de coordenadas N 8.153.322,51m e E 623.084,22m; 322°52'59" e de 3,71 m até o vértice 105, de coordenadas N 8.153.325,47m e E 623.081,98m; 356°50'57" e de 2,18 m até o vértice 106, de coordenadas N 8.153.327,65m e E 623.081,86m; 328°45'31" e de 3,89 m até o vértice 107, de coordenadas N 8.153.330,98m e E 623.079,84m; 327°46'36" e de 1,95 m até o vértice 108, de coordenadas N 8.153.332,63m e E 623.078,80m; 347°14'52" e de 1,95 m até o vértice 109, de coordenadas N 8.153.334,53m e E 623.078,37m; 337°14'37" e de 3,23 m até o vértice 110, de coordenadas N 8.153.337,51m e E 623.077,12m; 322°20'17" e de 4,48 m até o vértice 111, de coordenadas N 8.153.341,06m e E 623.074,38m; 320°14'22" e de 1,63 m até o vértice 112, de coordenadas N 8.153.342,31m e E 623.073,34m; 317°29'22" e de 1,95 m até o vértice 113, de coordenadas N 8.153.343,75m e E 623.072,02m; 315°26'07" e de 2,79 m até o vértice 114, de coordenadas N 8.153.345,74m e E 623.070,06m; 325°14'39" e de 2,98 m até o vértice 115, de coordenadas N 8.153.348,19m e E 623.068,36m; 314°23'34" e de 2,00 m até o vértice 116, de coordenadas N 8.153.349,59m e E 623.066,93m; 307°27'24" e de 3,12 m até o vértice 117, de coordenadas N 8.153.351,49m e E 623.064,45m; 306°24'39" e de 2,75 m até o vértice 118, de coordenadas N 8.153.353,12m e E 623.062,24m; 288°49'10" e de 2,36 m até o vértice 119, de coordenadas N 8.153.353,88m e E 623.060,01m; 318°43'17" e de 3,49 m até o vértice 120, de coordenadas N 8.153.356,50m e E 623.057,71m; 311°28'01" e de 11,13 m até o vértice 121, de coordenadas N 8.153.363,87m e E 623.049,37m; 282°46'16" e de 2,31 m até o vértice 122, de coordenadas N 8.153.364,38m e E 623.047,12m; 286°55'39" e de 2,88 m até o vértice 123, de coordenadas N 8.153.365,22m e E 623.044,36m; 289°45'34" e de 4,38 m até o vértice 124, de coordenadas N 8.153.366,70m e E 623.040,24m; 277°16'42" e de 3,71 m até o vértice 125, de coordenadas N 8.153.367,17m e E 623.036,56m; 297°39'10" e de 3,53 m até o vértice 126, de coordenadas N 8.153.368,81m e E 623.033,43m; 289°08'18" e de 2,32 m até o vértice 127, de coordenadas N 8.153.369,57m e E 623.031,24m; 280°40'01" e de 2,97 m até o vértice 128, de coordenadas N 8.153.370,12m e E 623.028,32m; 281°54'55" e de 2,23 m até o vértice 129, de coordenadas N 8.153.370,58m e E 623.026,14m; 282°36'10" e de 2,52 m até o vértice 130, de coordenadas N 8.153.371,13m e E 623.023,68m; 286°05'13" e de 2,78 m até o vértice 131, de coordenadas N 8.153.371,90m e E 623.021,01m; 291°45'55" e de 2,94 m até o vértice 132, de coordenadas N 8.153.372,99m e E 623.018,28m; 295°04'34" e de 2,93 m até o vértice 133, de coordenadas N 8.153.374,23m e E 623.015,63m; 289°12'33" e de 2,34 m até o vértice 134, de coordenadas N 8.153.375,00m e E 623.013,42m; 283°46'54" e de 2,73 m até o vértice 135, de coordenadas N 8.153.375,65m e E 623.010,77m; 273°06'39" e de 1,84 m até o vértice 136, de coordenadas N 8.153.375,75m e E 623.008,93m; 274°19'49" e de 8,34 m até o vértice 137, de coordenadas N 8.153.376,38m e E 623.000,61m; 271°09'35" e de 4,94 m até o vértice 138, de coordenadas N 8.153.376,48m e E 622.995,67m; 260°34'34" e de 2,44 m até o vértice 139, de coordenadas N 8.153.376,08m e E 622.993,26m; 259°47'27" e de 2,14 m até o vértice 140, de coordenadas N 8.153.375,70m e E 622.991,15m; 256°27'18" e de 2,26 m até o vértice 141, de coordenadas N 8.153.375,17m e E 622.988,95m; 199°56'56" e de 1,44 m até o vértice 142, de coordenadas N 8.153.373,82m e E 622.988,46m; 252°41'58" e de 2,56 m até o vértice 143, de coordenadas N 8.153.373,06m e E 622.986,02m; 294°59'03" e de 2,11 m até o vértice 144, de coordenadas N 8.153.373,95m e E 622.984,11m; 280°58'38" e de 2,36 m até o vértice 145, de coordenadas N 8.153.374,40m e E 622.981,79m; 321°10'13" e de 3,16 m até o vértice 146, de coordenadas N 8.153.376,86m e E 622.979,81m; 3°21'59" e de 1,87 m até o vértice 147, de coordenadas N 8.153.378,73m e E 622.979,92m; 329°52'41" e de 2,45 m até o vértice 148, de coordenadas N 8.153.380,85m e E 622.978,69m; 327°59'41" e de 1,98 m até o vértice 149, de coordenadas N 8.153.382,53m e E 622.977,64m; 321°59'43" e de 2,32 m até o vértice 150, de coordenadas N 8.153.384,36m e E 622.976,21m; 318°03'51" e de 3,31 m até o vértice 151, de coordenadas N 8.153.386,82m e E 622.974,00m; 317°17'26" e de 2,83 m até o vértice 152, de coordenadas N 8.153.388,90m e E 622.972,08m; 308°00'59" e de 3,20 m até o vértice 153, de coordenadas N 8.153.390,87m e E 622.969,56m; 344°19'35" e de 4,92 m até o vértice 154, de coordenadas N 8.153.395,61m e E 622.968,23m; 14°14'44" e de 1,99 m até o vértice 155, de coordenadas N 8.153.397,54m e E 622.968,72m; 355°22'56" e de 2,61 m até o vértice 156, de coordenadas N 8.153.400,14m e E 622.968,51m; 328°17'06" e de 1,05 m até o vértice 157, de coordenadas N 8.153.401,03m e E 622.967,96m; 351°31'06" e de 2,31 m até o vértice 158, de coordenadas N 8.153.403,31m e E 622.967,62m; 342°08'07" e de 1,27 m até o vértice 159, de coordenadas N 8.153.404,52m e E 622.967,23m; 343°00'33" e de 6,02 m até o vértice 160, de coordenadas N 8.153.410,28m e E 622.965,47m; 344°20'43" e de 3,52 m até o vértice 161, de coordenadas N 8.153.413,67m e E 622.964,52m; 339°26'38" e de 2,99 m até o vértice 162, de coordenadas N 8.153.416,47m e E 622.963,47m; 354°57'50" e de 2,62 m até o vértice 163, de coordenadas N 8.153.419,08m e E 622.963,24m; 341°33'54" e de 1,55 m até o vértice 164, de coordenadas N 8.153.420,55m e E 622.962,75m; 328°02'52" e de 2,29 m até o vértice 165, de coordenadas N 8.153.422,49m e E 622.961,54m; 311°11'09" e de 1,38 m até o vértice 166, de coordenadas N 8.153.423,40m e E 622.960,50m; 305°27'48" e de 0,90 m até o vértice 167, de coordenadas N 8.153.423,92m e E 622.959,77m; 333°01'38" e de 1,26 m até o vértice 168, de coordenadas N 8.153.425,04m e E 622.959,20m; 315°30'42" e de 1,58 m até o vértice 169, de coordenadas N 8.153.426,17m e E 622.958,09m; 329°48'30" e de 1,27 m até o vértice 170, de coordenadas N 8.153.427,27m e E 622.957,45m; 325°39'14" e de 1,45 m até o vértice 171, de coordenadas N 8.153.428,47m e E 622.956,63m; 13°37'37" e de 1,36 m até o vértice 172, de coordenadas N 8.153.429,79m e E 622.956,95m; 359°25'37" e de 2,00 m até o vértice 173, de coordenadas N 8.153.431,79m e E 622.956,93m; 15°28'57" e de 2,21 m até o vértice 174, de coordenadas N 8.153.433,92m e E 622.957,52m; 4°06'14" e de 2,24 m até o vértice 175, de coordenadas N 8.153.436,15m e E 622.957,68m; 16°44'10" e de 1,49 m até o vértice 176, de coordenadas N 8.153.437,58m e E 622.958,11m; 15°46'27" e de 1,84 m até o vértice 177, de coordenadas N 8.153.439,35m e E 622.958,61m; 359°27'52" e de 1,07 m até o vértice 178, de coordenadas N 8.153.440,42m e E 622.958,60m; 335°30'29" e de 1,98 m até o vértice 179, de coordenadas N 8.153.442,22m e E 622.957,78m; 0°26'09" e de 2,63 m até o vértice 180, de coordenadas N 8.153.444,85m e E 622.957,80m; 353°15'50" e de 2,56 m até o vértice 181, de coordenadas N 8.153.447,39m e E 622.957,50m; 356°00'15" e de 2,73 m até o vértice 182, de coordenadas N 8.153.450,11m e E 622.957,31m; 329°46'58" e de 1,05 m até o vértice 183, de coordenadas N 8.153.451,02m e E 622.956,78m; 29°42'25" e de 1,88 m até o vértice 184, de coordenadas N 8.153.452,65m e E 622.957,71m; 357°38'19" e de 1,94 m até o vértice 185, de coordenadas N 8.153.454,59m e E 622.957,63m; 358°27'44" e de 1,49 m até o vértice 186, de coordenadas N 8.153.456,08m e E 622.957,59m; 346°23'13" e de 8,54 m até o vértice 187, de coordenadas N 8.153.464,38m e E 622.955,58m; 340°06'10" e de 11,40 m até o vértice 188, de coordenadas N 8.153.475,10m e E 622.951,70m; 336°32'22" e de 6,61 m até o vértice 189, de coordenadas N 8.153.481,16m e E 622.949,07m; 350°32'16" e de 1,03 m até o vértice 190, de coordenadas N 8.153.482,18m e E 622.948,90m; 344°15'46" e de 6,05 m até o vértice 191, de coordenadas N 8.153.488,00m e E 622.947,26m; 339°15'20" e de 1,43 m até o vértice 192, de coordenadas N 8.153.489,34m e E 622.946,75m; 62°08'58" e de 20,59 m até o vértice 193, de coordenadas N 8.153.498,96m e E 622.964,96m; 151°30'05" e de 6,67 m até o vértice 194, de coordenadas N 8.153.493,10m e E 622.968,14m; 67°40'47" e de 27,10 m até o vértice 195, de coordenadas N 8.153.503,39m e E 622.993,21m; 72°32'17" e de 15,59 m até o vértice 196, de coordenadas N 8.153.508,06m e E 623.008,08m; 75°11'56" e de 18,53 m até o vértice 094, de coordenadas N 8.153.512,80m e E 623.025,99m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”
Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 28 de maio de 2024
Prefeito de Montes Claros
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024