Decreto nº 4.799, de 28 de maio de 2024

29/05/2024 - 18:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo, que será utilizado na abertura e melhoramento de vias públicas no Município de Montes Claros, obra integrante do Programa de Investimento no Cidadão – PIC, ficando declarada a urgência deste Decreto:

I – imóvel de propriedade presumida de Sagarana Montes Claros Empreendimentos Ltda., situado neste Município:

a) área de terreno, com 21.782,80 m² (vinte e um mil, setecentos e oitenta e dois metros e oitenta centímetros quadrados) com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.153.734,23m e E 623.451,90m; deste segue com os seguintes azimutes de distâncias: 152°13'20" e de 12,02 m até o vértice 02, de coordenadas N 8.153.723,59m e E 623.457,50m; 242°27'09" e de 40,18 m até o vértice 03, de coordenadas N 8.153.705,01m e E 623.421,88m; 153°06'10" e de 0,46 m até o vértice 04, de coordenadas N 8.153.704,60m e E 623.422,09m; 242°19'27" e de 8,27 m até o vértice 05, de coordenadas N 8.153.700,76m e E 623.414,76m; 242°32'55" e de 12,00 m até o vértice 06, de coordenadas N 8.153.695,22m e E 623.404,11m; 242°38'58" e de 11,71 m até o vértice 07, de coordenadas N 8.153.689,84m e E 623.393,71m; 242°12'38" e de 11,99 m até o vértice 08, de coordenadas N 8.153.684,25m e E 623.383,10m; 242°25'00" e de 9,32 m até o vértice 09, de coordenadas N 8.153.679,94m e E 623.374,84m; 241°47'30" e de 14,77 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.153.672,96m e E 623.361,83m; 242°09'29" e de 12,01 m até o vértice 11, de coordenadas N 8.153.667,35m e E 623.351,21m; 241°50'41" e de 11,52 m até o vértice 12, de coordenadas N 8.153.661,91m e E 623.341,05m; 241°57'48" e de 12,01 m até o vértice 13, de coordenadas N 8.153.656,27m e E 623.330,45m; 241°57'38" e de 11,85 m até o vértice 14, de coordenadas N 8.153.650,70m e E 623.319,99m; 242°37'43" e de 12,19 m até o vértice 15, de coordenadas N 8.153.645,09m e E 623.309,16m; 242°25'36" e de 11,89 m até o vértice 16, de coordenadas N 8.153.639,59m e E 623.298,62m; 241°40'45" e de 12,15 m até o vértice 17, de coordenadas N 8.153.633,83m e E 623.287,93m; 242°18'30" e de 11,39 m até o vértice 18, de coordenadas N 8.153.628,53m e E 623.277,84m; 241°38'02" e de 11,69 m até o vértice 19, de coordenadas N 8.153.622,98m e E 623.267,55m; 242°06'56" e de 13,10 m até o vértice 20, de coordenadas N 8.153.616,85m e E 623.255,98m; 243°22'51" e de 12,34 m até o vértice 21, de coordenadas N 8.153.611,32m e E 623.244,94m; 242°20'52" e de 35,24 m até o vértice 22, de coordenadas N 8.153.594,96m e E 623.213,72m; 241°48'58" e de 24,26 m até o vértice 23, de coordenadas N 8.153.583,51m e E 623.192,34m; 241°20'07" e de 12,14 m até o vértice 24, de coordenadas N 8.153.577,69m e E 623.181,69m; 242°53'35" e de 24,20 m até o vértice 25, de coordenadas N 8.153.566,66m e E 623.160,16m; 242°03'30" e de 11,66 m até o vértice 26, de coordenadas N 8.153.561,20m e E 623.149,86m; 241°43'32" e de 11,69 m até o vértice 27, de coordenadas N 8.153.555,66m e E 623.139,56m; 242°00'30" e de 36,51 m até o vértice 28, de coordenadas N 8.153.538,52m e E 623.107,32m; 242°18'36" e de 12,12 m até o vértice 29, de coordenadas N 8.153.532,89m e E 623.096,59m; 241°46'26" e de 24,38 m até o vértice 30, de coordenadas N 8.153.521,37m e E 623.075,12m; 241°51'19" e de 11,89 m até o vértice 31, de coordenadas N 8.153.515,76m e E 623.064,63m; 241°19'22" e de 2,16 m até o vértice 32, de coordenadas N 8.153.514,72m e E 623.062,73m; em arco de 12,43m e raio de 8,00m, até o vértice 33 de coordenada N 8.153.502,38m e E 623.061,29m; 135°44'01" e de 28,00 m até o vértice 34, de coordenadas N 8.153.482,33m e E 623.080,83m; em arco de 18,49m e raio de 16,00m, até o vértice 35 de coordenada N 8.153.478,98m e E 623.099,01m; 61°47'17" e de 423,25 m até o vértice 36, de coordenadas N 8.153.679,06m e E 623.471,98m; em arco de 11,27m e raio de 8,00m, até o vértice 37 de coordenada N 8.153.689,84m e E 623.475,28m; 152°13'20" e de 36,60 m até o vértice 38, de coordenadas N 8.153.657,46m e E 623.492,34m; em arco de 11,36m e raio de 8,00m, até o vértice 39 de coordenada N 8.153.660,78m e E 623.481,48m; 241°47'17" e de 390,04 m até o vértice 40, de coordenadas N 8.153.476,39m e E 623.137,77m; em arco de 39,18m e raio de 34,86m, até o vértice 41 de coordenada N 8.153.440,13m e E 623.122,94m; em arco de 31,40m e raio de 46,48m, até o vértice 42 de coordenada N 8.153.408,84m e E 623.120,29m; 209°06'31" e de 32,73 m até o vértice 43, de coordenadas N 8.153.380,24m e E 623.104,36m; em arco de 15,28m e raio de 16,00m, até o vértice 44 de coordenada N 8.153.364,97m e E 623.104,21m; 152°05'00" e de 27,53 m até o vértice 45, de coordenadas N 8.153.340,64m e E 623.117,09m; em arco de 4,27m e raio de 3,00m, até o vértice 46 de coordenada N 8.153.339,42m e E 623.121,19m; 241°14'38" e de 7,04 m até o vértice 47, de coordenadas N 8.153.336,03m e E 623.115,01m; 241°14'38" e de 20,60 m até o vértice 48, de coordenadas N 8.153.326,12m e E 623.096,95m; 241°14'38" e de 3,69 m até o vértice 49, de coordenadas N 8.153.324,34m e E 623.093,71m; 315°44'59" e de 182,22 m até o vértice 50, de coordenadas N 8.153.454,86m e E 622.966,56m; 45°44'01" e de 12,00 m até o vértice 51, de coordenadas N 8.153.463,24m e E 622.975,15m; 135°44'01" e de 107,39 m até o vértice 52, de coordenadas N 8.153.386,34m e E 623.050,11m; 135°37'08" e de 10,04 m até o vértice 53, de coordenadas N 8.153.379,17m e E 623.057,13m; em arco de 28,35m e raio de 18,12m, até o vértice 54 de coordenada N 8.153.382,89m e E 623.085,24m; 29°07'14" e de 44,40 m até o vértice 55, de coordenadas N 8.153.421,67m e E 623.106,84m; em arco de 9,56m e raio de 8,00m, até o vértice 56 de coordenada N 8.153.431,15m e E 623.105,58m; 315°44'01" e de 114,02 m até o vértice 57, de coordenadas N 8.153.512,80m e E 623.026,00m; 339°48'23" e de 17,03 m até o vértice 58, de coordenadas N 8.153.528,78m e E 623.020,12m; 63°32'42" e de 12,07 m até o vértice 59, de coordenadas N 8.153.534,15m e E 623.030,92m; 159°35'58" e de 20,12 m até o vértice 60, de coordenadas N 8.153.515,29m e E 623.037,94m; 63°35'32" e de 10,24 m até o vértice 61, de coordenadas N 8.153.519,85m e E 623.047,10m; 61°19'22" e de 13,47 m até o vértice 62, de coordenadas N 8.153.526,31m e E 623.058,92m; 61°51'19" e de 11,94 m até o vértice 63, de coordenadas N 8.153.531,94m e E 623.069,45m; 61°46'26" e de 24,42 m até o vértice 64, de coordenadas N 8.153.543,49m e E 623.090,97m; 62°18'36" e de 12,14 m até o vértice 65, de coordenadas N 8.153.549,14m e E 623.101,72m; 62°00'30" e de 12,45 m até o vértice 66, de coordenadas N 8.153.554,98m e E 623.112,71m; 62°00'30" e de 24,00 m até o vértice 67, de coordenadas N 8.153.566,24m e E 623.133,90m; 61°43'32" e de 11,69 m até o vértice 68, de coordenadas N 8.153.571,78m e E 623.144,20m; 62°03'30" e de 11,78 m até o vértice 69, de coordenadas N 8.153.577,30m e E 623.154,61m; 62°53'35" e de 24,12 m até o vértice 70, de coordenadas N 8.153.588,29m e E 623.176,08m; 61°20'07" e de 12,02 m até o vértice 71, de coordenadas N 8.153.594,06m e E 623.186,63m; 61°48'58" e de 24,36 m até o vértice 72, de coordenadas N 8.153.605,57m e E 623.208,10m; 62°20'52" e de 11,41 m até o vértice 73, de coordenadas N 8.153.610,86m e E 623.218,21m; 62°20'52" e de 24,00 m até o vértice 74, de coordenadas N 8.153.622,00m e E 623.239,47m; 63°22'51" e de 12,32 m até o vértice 75, de coordenadas N 8.153.627,52m e E 623.250,48m; 62°06'56" e de 12,92 m até o vértice 76, de coordenadas N 8.153.633,56m e E 623.261,90m; 61°38'02" e de 11,71 m até o vértice 77, de coordenadas N 8.153.639,12m e E 623.272,20m; 62°18'30" e de 11,40 m até o vértice 78, de coordenadas N 8.153.644,42m e E 623.282,29m; 61°40'45" e de 12,16 m até o vértice 79, de coordenadas N 8.153.650,19m e E 623.293,00m; 62°25'36" e de 11,99 m até o vértice 80, de coordenadas N 8.153.655,74m e E 623.303,63m; 62°37'43" e de 12,14 m até o vértice 81, de coordenadas N 8.153.661,32m e E 623.314,41m; 61°57'38" e de 11,79 m até o vértice 82, de coordenadas N 8.153.666,86m e E 623.324,81m; 61°57'48" e de 12,02 m até o vértice 83, de coordenadas N 8.153.672,51m e E 623.335,42m; 61°50'40" e de 11,52 m até o vértice 84, de coordenadas N 8.153.677,95m e E 623.345,57m; 62°09'31" e de 11,99 m até o vértice 85, de coordenadas N 8.153.683,54m e E 623.356,17m; 61°48'32" e de 12,18 m até o vértice 86, de coordenadas N 8.153.689,30m e E 623.366,91m; 62°15'43" e de 12,00 m até o vértice 87, de coordenadas N 8.153.694,88m e E 623.377,53m; 62°12'38" e de 12,01 m até o vértice 88, de coordenadas N 8.153.700,48m e E 623.388,16m; 62°38'58" e de 11,74 m até o vértice 89, de coordenadas N 8.153.705,88m e E 623.398,59m; 62°32'55" e de 11,97 m até o vértice 90, de coordenadas N 8.153.711,40m e E 623.409,21m; 61°48'16" e de 12,11 m até o vértice 91, de coordenadas N 8.153.717,12m e E 623.419,88m; 61°08'32" e de 12,03 m até o vértice 92, de coordenadas N 8.153.722,92m e E 623.430,42m; 62°14'32" e de 12,13 m até o vértice 93, de coordenadas N 8.153.728,57m e E 623.441,15m; 62°14'43" e de 12,14 m até o vértice 01, de coordenadas N 8.153.734,23m e E 623.451,90m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”.

 

Art. 2º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo, que será utilizado na implantação de um campo de futebol no Município de Montes Claros, obra integrante do Programa de Investimento no Cidadão – PIC, ficando declarada a urgência deste Decreto:

I – imóvel de propriedade presumida de Sagarana Montes Claros Empreendimentos Ltda., situado neste Município:

a) área de terreno, com 14.552,02 m² (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e dois metros e dois centímetros quadrados) com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 094, de coordenadas N 8.153.512,80m e E 623.025,99m; deste segue com os seguintes azimutes de distâncias: 135°44'01" e de 114,02 m até o vértice 095, de coordenadas N 8.153.431,15m e E 623.105,58m; em arco de 9,56m e raio de 8,00m, até o vértice 096 de coordenada N 8.153.421,67m e E 623.106,84m; 209°07'14" e de 44,40 m até o vértice 097, de coordenadas N 8.153.382,89m e E 623.085,24m; em arco de 28,35m e raio de 18,12m, até o vértice 098 de coordenada N 8.153.379,17m e E 623.057,13m; 315°37'08" e de 10,04 m até o vértice 099, de coordenadas N 8.153.386,34m e E 623.050,11m; 315°44'01" e de 107,39 m até o vértice 100, de coordenadas N 8.153.463,24m e E 622.975,15m; 225°44'01" e de 12,00 m até o vértice 101, de coordenadas N 8.153.454,86m e E 622.966,56m; 135°44'59" e de 182,22 m até o vértice 102, de coordenadas N 8.153.324,34m e E 623.093,71m; 241°14'38" e de 9,66 m até o vértice 103, de coordenadas N 8.153.319,69m e E 623.085,25m; 339°57'39" e de 3,00 m até o vértice 104, de coordenadas N 8.153.322,51m e E 623.084,22m; 322°52'59" e de 3,71 m até o vértice 105, de coordenadas N 8.153.325,47m e E 623.081,98m; 356°50'57" e de 2,18 m até o vértice 106, de coordenadas N 8.153.327,65m e E 623.081,86m; 328°45'31" e de 3,89 m até o vértice 107, de coordenadas N 8.153.330,98m e E 623.079,84m; 327°46'36" e de 1,95 m até o vértice 108, de coordenadas N 8.153.332,63m e E 623.078,80m; 347°14'52" e de 1,95 m até o vértice 109, de coordenadas N 8.153.334,53m e E 623.078,37m; 337°14'37" e de 3,23 m até o vértice 110, de coordenadas N 8.153.337,51m e E 623.077,12m; 322°20'17" e de 4,48 m até o vértice 111, de coordenadas N 8.153.341,06m e E 623.074,38m; 320°14'22" e de 1,63 m até o vértice 112, de coordenadas N 8.153.342,31m e E 623.073,34m; 317°29'22" e de 1,95 m até o vértice 113, de coordenadas N 8.153.343,75m e E 623.072,02m; 315°26'07" e de 2,79 m até o vértice 114, de coordenadas N 8.153.345,74m e E 623.070,06m; 325°14'39" e de 2,98 m até o vértice 115, de coordenadas N 8.153.348,19m e E 623.068,36m; 314°23'34" e de 2,00 m até o vértice 116, de coordenadas N 8.153.349,59m e E 623.066,93m; 307°27'24" e de 3,12 m até o vértice 117, de coordenadas N 8.153.351,49m e E 623.064,45m; 306°24'39" e de 2,75 m até o vértice 118, de coordenadas N 8.153.353,12m e E 623.062,24m; 288°49'10" e de 2,36 m até o vértice 119, de coordenadas N 8.153.353,88m e E 623.060,01m; 318°43'17" e de 3,49 m até o vértice 120, de coordenadas N 8.153.356,50m e E 623.057,71m; 311°28'01" e de 11,13 m até o vértice 121, de coordenadas N 8.153.363,87m e E 623.049,37m; 282°46'16" e de 2,31 m até o vértice 122, de coordenadas N 8.153.364,38m e E 623.047,12m; 286°55'39" e de 2,88 m até o vértice 123, de coordenadas N 8.153.365,22m e E 623.044,36m; 289°45'34" e de 4,38 m até o vértice 124, de coordenadas N 8.153.366,70m e E 623.040,24m; 277°16'42" e de 3,71 m até o vértice 125, de coordenadas N 8.153.367,17m e E 623.036,56m; 297°39'10" e de 3,53 m até o vértice 126, de coordenadas N 8.153.368,81m e E 623.033,43m; 289°08'18" e de 2,32 m até o vértice 127, de coordenadas N 8.153.369,57m e E 623.031,24m; 280°40'01" e de 2,97 m até o vértice 128, de coordenadas N 8.153.370,12m e E 623.028,32m; 281°54'55" e de 2,23 m até o vértice 129, de coordenadas N 8.153.370,58m e E 623.026,14m; 282°36'10" e de 2,52 m até o vértice 130, de coordenadas N 8.153.371,13m e E 623.023,68m; 286°05'13" e de 2,78 m até o vértice 131, de coordenadas N 8.153.371,90m e E 623.021,01m; 291°45'55" e de 2,94 m até o vértice 132, de coordenadas N 8.153.372,99m e E 623.018,28m; 295°04'34" e de 2,93 m até o vértice 133, de coordenadas N 8.153.374,23m e E 623.015,63m; 289°12'33" e de 2,34 m até o vértice 134, de coordenadas N 8.153.375,00m e E 623.013,42m; 283°46'54" e de 2,73 m até o vértice 135, de coordenadas N 8.153.375,65m e E 623.010,77m; 273°06'39" e de 1,84 m até o vértice 136, de coordenadas N 8.153.375,75m e E 623.008,93m; 274°19'49" e de 8,34 m até o vértice 137, de coordenadas N 8.153.376,38m e E 623.000,61m; 271°09'35" e de 4,94 m até o vértice 138, de coordenadas N 8.153.376,48m e E 622.995,67m; 260°34'34" e de 2,44 m até o vértice 139, de coordenadas N 8.153.376,08m e E 622.993,26m; 259°47'27" e de 2,14 m até o vértice 140, de coordenadas N 8.153.375,70m e E 622.991,15m; 256°27'18" e de 2,26 m até o vértice 141, de coordenadas N 8.153.375,17m e E 622.988,95m; 199°56'56" e de 1,44 m até o vértice 142, de coordenadas N 8.153.373,82m e E 622.988,46m; 252°41'58" e de 2,56 m até o vértice 143, de coordenadas N 8.153.373,06m e E 622.986,02m; 294°59'03" e de 2,11 m até o vértice 144, de coordenadas N 8.153.373,95m e E 622.984,11m; 280°58'38" e de 2,36 m até o vértice 145, de coordenadas N 8.153.374,40m e E 622.981,79m; 321°10'13" e de 3,16 m até o vértice 146, de coordenadas N 8.153.376,86m e E 622.979,81m; 3°21'59" e de 1,87 m até o vértice 147, de coordenadas N 8.153.378,73m e E 622.979,92m; 329°52'41" e de 2,45 m até o vértice 148, de coordenadas N 8.153.380,85m e E 622.978,69m; 327°59'41" e de 1,98 m até o vértice 149, de coordenadas N 8.153.382,53m e E 622.977,64m; 321°59'43" e de 2,32 m até o vértice 150, de coordenadas N 8.153.384,36m e E 622.976,21m; 318°03'51" e de 3,31 m até o vértice 151, de coordenadas N 8.153.386,82m e E 622.974,00m; 317°17'26" e de 2,83 m até o vértice 152, de coordenadas N 8.153.388,90m e E 622.972,08m; 308°00'59" e de 3,20 m até o vértice 153, de coordenadas N 8.153.390,87m e E 622.969,56m; 344°19'35" e de 4,92 m até o vértice 154, de coordenadas N 8.153.395,61m e E 622.968,23m; 14°14'44" e de 1,99 m até o vértice 155, de coordenadas N 8.153.397,54m e E 622.968,72m; 355°22'56" e de 2,61 m até o vértice 156, de coordenadas N 8.153.400,14m e E 622.968,51m; 328°17'06" e de 1,05 m até o vértice 157, de coordenadas N 8.153.401,03m e E 622.967,96m; 351°31'06" e de 2,31 m até o vértice 158, de coordenadas N 8.153.403,31m e E 622.967,62m; 342°08'07" e de 1,27 m até o vértice 159, de coordenadas N 8.153.404,52m e E 622.967,23m; 343°00'33" e de 6,02 m até o vértice 160, de coordenadas N 8.153.410,28m e E 622.965,47m; 344°20'43" e de 3,52 m até o vértice 161, de coordenadas N 8.153.413,67m e E 622.964,52m; 339°26'38" e de 2,99 m até o vértice 162, de coordenadas N 8.153.416,47m e E 622.963,47m; 354°57'50" e de 2,62 m até o vértice 163, de coordenadas N 8.153.419,08m e E 622.963,24m; 341°33'54" e de 1,55 m até o vértice 164, de coordenadas N 8.153.420,55m e E 622.962,75m; 328°02'52" e de 2,29 m até o vértice 165, de coordenadas N 8.153.422,49m e E 622.961,54m; 311°11'09" e de 1,38 m até o vértice 166, de coordenadas N 8.153.423,40m e E 622.960,50m; 305°27'48" e de 0,90 m até o vértice 167, de coordenadas N 8.153.423,92m e E 622.959,77m; 333°01'38" e de 1,26 m até o vértice 168, de coordenadas N 8.153.425,04m e E 622.959,20m; 315°30'42" e de 1,58 m até o vértice 169, de coordenadas N 8.153.426,17m e E 622.958,09m; 329°48'30" e de 1,27 m até o vértice 170, de coordenadas N 8.153.427,27m e E 622.957,45m; 325°39'14" e de 1,45 m até o vértice 171, de coordenadas N 8.153.428,47m e E 622.956,63m; 13°37'37" e de 1,36 m até o vértice 172, de coordenadas N 8.153.429,79m e E 622.956,95m; 359°25'37" e de 2,00 m até o vértice 173, de coordenadas N 8.153.431,79m e E 622.956,93m; 15°28'57" e de 2,21 m até o vértice 174, de coordenadas N 8.153.433,92m e E 622.957,52m; 4°06'14" e de 2,24 m até o vértice 175, de coordenadas N 8.153.436,15m e E 622.957,68m; 16°44'10" e de 1,49 m até o vértice 176, de coordenadas N 8.153.437,58m e E 622.958,11m; 15°46'27" e de 1,84 m até o vértice 177, de coordenadas N 8.153.439,35m e E 622.958,61m; 359°27'52" e de 1,07 m até o vértice 178, de coordenadas N 8.153.440,42m e E 622.958,60m; 335°30'29" e de 1,98 m até o vértice 179, de coordenadas N 8.153.442,22m e E 622.957,78m; 0°26'09" e de 2,63 m até o vértice 180, de coordenadas N 8.153.444,85m e E 622.957,80m; 353°15'50" e de 2,56 m até o vértice 181, de coordenadas N 8.153.447,39m e E 622.957,50m; 356°00'15" e de 2,73 m até o vértice 182, de coordenadas N 8.153.450,11m e E 622.957,31m; 329°46'58" e de 1,05 m até o vértice 183, de coordenadas N 8.153.451,02m e E 622.956,78m; 29°42'25" e de 1,88 m até o vértice 184, de coordenadas N 8.153.452,65m e E 622.957,71m; 357°38'19" e de 1,94 m até o vértice 185, de coordenadas N 8.153.454,59m e E 622.957,63m; 358°27'44" e de 1,49 m até o vértice 186, de coordenadas N 8.153.456,08m e E 622.957,59m; 346°23'13" e de 8,54 m até o vértice 187, de coordenadas N 8.153.464,38m e E 622.955,58m; 340°06'10" e de 11,40 m até o vértice 188, de coordenadas N 8.153.475,10m e E 622.951,70m; 336°32'22" e de 6,61 m até o vértice 189, de coordenadas N 8.153.481,16m e E 622.949,07m; 350°32'16" e de 1,03 m até o vértice 190, de coordenadas N 8.153.482,18m e E 622.948,90m; 344°15'46" e de 6,05 m até o vértice 191, de coordenadas N 8.153.488,00m e E 622.947,26m; 339°15'20" e de 1,43 m até o vértice 192, de coordenadas N 8.153.489,34m e E 622.946,75m; 62°08'58" e de 20,59 m até o vértice 193, de coordenadas N 8.153.498,96m e E 622.964,96m; 151°30'05" e de 6,67 m até o vértice 194, de coordenadas N 8.153.493,10m e E 622.968,14m; 67°40'47" e de 27,10 m até o vértice 195, de coordenadas N 8.153.503,39m e E 622.993,21m; 72°32'17" e de 15,59 m até o vértice 196, de coordenadas N 8.153.508,06m e E 623.008,08m; 75°11'56" e de 18,53 m até o vértice 094, de coordenadas N 8.153.512,80m e E 623.025,99m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 28 de maio de 2024

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral