ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 4612, 25 DE AGOSTO DE 2023
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º, do Decreto n.º 4.612, de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – A ordenação das despesas, em suas mais variadas rubricas orçamentárias já existentes, bem como o planejamento, programação, elaboração de projetos, empenho, execução, fiscalização das despesas do Programa de Investimento no Cidadão – PIC, serão de responsabilidade do Secretário da pasta que executar a respectiva ação.”
Art. 2º – Fica revogado o parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto n.º 4.612, de 25 de agosto de 2023.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de junho de 2024
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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