​​​​​​​Decreto nº 4802, de 06 de junho de 2024

12/06/2024 - 11:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo, de propriedade presumida de Maria Eunice Oliveira, situado neste Município:

I – imóvel com área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), correspondente ao lote 08 (oito), da quadra 113 (cento e treze), situado no loteamento Santo António – Prolongamento, 3ª seção, objeto da matrícula de n.º 26.268, do Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros.

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado para a atendimento do disposto na Lei Municipal de n.º 5.699, de 22 de maio de 2024, ficando declarada a urgência deste Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 06 de junho de 2024

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros