DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo, de propriedade presumida de Maria Eunice Oliveira, situado neste Município:
I – imóvel com área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), correspondente ao lote 08 (oito), da quadra 113 (cento e treze), situado no loteamento Santo António – Prolongamento, 3ª seção, objeto da matrícula de n.º 26.268, do Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros.
Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado para a atendimento do disposto na Lei Municipal de n.º 5.699, de 22 de maio de 2024, ficando declarada a urgência deste Decreto.
Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 06 de junho de 2024
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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