DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo, que será utilizado na implantação de um campo de futebol no Município de Montes Claros, ficando declarada a urgência deste Decreto:
I – imóvel de propriedade presumida de Osmar Avelino Prereira, situado neste Município:
a) área de terreno, com 8.163,61 m² (oito mil, cento e sessenta e três metros e sessenta e um centímetros quadrados) com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 8.191.561,967 m e E 610.345,274 m, situado no Distrito de Santa Rosa de Lima, deste, segue confrontando com imóvel de Osmar Avelino Pereira com os seguintes azimutes e distâncias: 22°29'51" e 106,73 m até o vértice 1, de coordenadas N 8.191.660,574 m e E 610.386,113 m; deste, segue confrontando com imóvel de Osmar Avelino Pereira com os seguintes azimutes e distâncias: 108°23'17" e 48,20 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.191.645,368 m e E 610.431,853 m; deste, segue confrontando com Estrada Vicinal com os seguintes azimutes e distâncias: 142°21'58" e 10,88 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.191.636,748 m e E 610.438,500 m; deste, segue confrontando com Estrada Vicinal com os seguintes azimutes e distâncias: 188°40'04" e 53,88 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.191.583,482 m e E 610.430,380 m; deste, segue confrontando com Estrada Vicinal com os seguintes azimutes e distâncias: 198°11'34" e 68,72 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.191.518,200 m e E 610.408,925 m; deste, segue confrontando com imóvel de Geralda Gonçalves Ruas com os seguintes azimutes e distâncias: 273°10'39" e 11,51 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.191.518,838 m e E 610.397,435 m; deste, segue confrontando com imóvel de Geralda Gonçalves Ruas com os seguintes azimutes e distâncias: 309°52'30" e 58,16 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.191.556,128 m e E 610.352,797 m; deste, segue confrontando com imóvel de Geralda Gonçalves Ruas com os seguintes azimutes e distâncias: 307°48'51" e 9,52 m até o vértice 0, de coordenadas N 8.191.561,967 m e E 610.345,274 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° Wgr, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados pelo plano de projeção UTM.”
Art. 2º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 07 de junho de 2024
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024