Decreto nº 4.803, de 07 de junho de 2024

12/06/2024 - 11:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo, que será utilizado na implantação de um campo de futebol no Município de Montes Claros, ficando declarada a urgência deste Decreto:

I – imóvel de propriedade presumida de Osmar Avelino Prereira, situado neste Município:

a) área de terreno, com 8.163,61 m² (oito mil, cento e sessenta e três metros e sessenta e um centímetros quadrados) com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 8.191.561,967 m e E 610.345,274 m, situado no Distrito de Santa Rosa de Lima, deste, segue confrontando com imóvel de Osmar Avelino Pereira com os seguintes azimutes e distâncias: 22°29'51" e 106,73 m até o vértice 1, de coordenadas N 8.191.660,574 m e E 610.386,113 m; deste, segue confrontando com imóvel de Osmar Avelino Pereira com os seguintes azimutes e distâncias: 108°23'17" e 48,20 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.191.645,368 m e E 610.431,853 m; deste, segue confrontando com Estrada Vicinal com os seguintes azimutes e distâncias: 142°21'58" e 10,88 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.191.636,748 m e E 610.438,500 m; deste, segue confrontando com Estrada Vicinal com os seguintes azimutes e distâncias: 188°40'04" e 53,88 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.191.583,482 m e E 610.430,380 m; deste, segue confrontando com Estrada Vicinal com os seguintes azimutes e distâncias: 198°11'34" e 68,72 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.191.518,200 m e E 610.408,925 m; deste, segue confrontando com imóvel de Geralda Gonçalves Ruas com os seguintes azimutes e distâncias: 273°10'39" e 11,51 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.191.518,838 m e E 610.397,435 m; deste, segue confrontando com imóvel de Geralda Gonçalves Ruas com os seguintes azimutes e distâncias: 309°52'30" e 58,16 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.191.556,128 m e E 610.352,797 m; deste, segue confrontando com imóvel de Geralda Gonçalves Ruas com os seguintes azimutes e distâncias: 307°48'51" e 9,52 m até o vértice 0, de coordenadas N 8.191.561,967 m e E 610.345,274 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° Wgr, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados pelo plano de projeção UTM.

 

Art. 2º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 07 de junho de 2024

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros