​​​​​​​Decreto nº 4804, 11 de junho de 2024

12/06/2024 - 11:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 16.411.103,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e onze mil, cento e três reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339030

200.000,00

2660

Gestão Administ. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319004

900.000,00

2600

Gestão Administ. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319011

800.000,00

2600

Gestão Administ. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319013

200.000,00

2600

Gestão Administ. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319016

30.000,00

2600

Gestão Administ. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319113

110.000,00

2600

Gestão Administ. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339049

130.000,00

2600

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.122.0062.3066

449052

488.203,00

2659

Const. Ampl. Rede Física At. Bás

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

203.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

22.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

2.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

2.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

70.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

50.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

69.000,00

2600

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

390.000,00

2621

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339032

95.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

30.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

30.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319016

1.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

10.0000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

3.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

50.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

65.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

10.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319016

2.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339049

3.000,00

2621

Assistência Hosp.e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

200.000,00

2621

Assistência Hosp.e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

20.000,00

2621

Assistência Hosp.e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

15.000,00

2621

Serviços Contr.- Hosp. Ambul.

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

100.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

1.400,00

2601

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

246.000,00

2621

Segur. Alimentar e Nutric. Saúde

02.12.02-10.306.0063.2315

339030

10.000,00

2600

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

150.000,00

2600

Unidade Pronto Atend.- UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

1.350.000,00

2621

Unidade Pronto Atend.- UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

45.000,00

2621

Unidade Pronto Atend.- UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

265.000,00

2621

Unidade Pronto Atend.- UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319016

1.500,00

2621

Unidade Pronto Atend.- UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319113

8.000,00

2621

Unidade Pronto Atend.- UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339049

20.000,00

2621

Unidade Pronto Atend.- UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

100.000,00

2600

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319004

100.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319011

25.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319013

15.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319016

4.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319113

8.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339049

4.000,00

2621

Manutenção Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339030

40.000,00

2600

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319004

33.000,00

2600

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

35.000,00

2600

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319013

7.000,00

2600

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319016

3.000,00

2600

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

6.000,00

2600

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339049

3.000,00

2600

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

200.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319013

1.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

20.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339049

2.000,00

2621

Vigilância Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

400.000,00

2600

Vigilância Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

60.000,00

2600

Vigilância Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

90.000,00

2600

Vigilância Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

3.000,00

2600

Vigilância Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319113

10.000,00

2600

Vigilância Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

10.000,00

2600

Vigilância Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

200.000,00

2621

Vigilância Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

20.000,00

2621

Vigilância Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

20.000,00

2621

Vigilância Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

150.000,00

2621

Vigilância Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

100.000,00

2621

Construção Pontes, Elevados

02.13.03-15.451.0016.1070

449051

7.545.000,00

2500

Contribuição Entid. Desportivas

02.17.02-27.812.0083.4015

335041

800.000,00

2501

Total

16.411.103,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos Não Vinculados de Impostos

7.545.000,00

2501

Outros Recursos não Vinculados

800.000,00

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

3.199.000,00

2601

Transf. Recursos SUS – Bloco Estrut. da Rede Serviços Pub. Saúde

1.400,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

3.892.500,00

2659

Outros Recursos Vinculados à Saúde

488.203,00

2660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

200.000,00

Total

 

16.411.103,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 11 de junho de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros