​​​​​​​Decreto nº 4805, 11 de junho de 2024

12/06/2024 - 11:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 10.277.000,00 (dez milhões, duzentos e setenta e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Ativid. Administ. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

339049

180.000,00

1500

Proteção Social Espec. Alta Complexidade

02.06-04-08.244.0026.2292

339039

200.000,00

1501

Manut. dos Conselhos Tutelares

02.06.07-08.243.0027.2272

339049

60.000,00

1500

Manut. dos Conselhos Tutelares

02.06.07-08.243.0027.2272

339030

40.000,00

1501

Manut. dos Conselhos Tutelares

02.06.07-08.243.0027.2272

339036

40.000,00

1501

Manut. Ativ. Apoio e Prom. Desenv. Social

02.06.07-08.244.0022.2055

319004

410.000,00

1500

Manutenção Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

319004

700.000,00

1540

Manutenção Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

319013

200.000,00

1540

Manutenção Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

339049

200.000,00

1540

Manut. Atividades Administração Receitas

02.08.02-04.129.0042.2096

319004

200.000,00

1500

Manut. Atividades Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

319016

10.000,00

1500

Manut. Atividades Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

339036

24.000,00

1501

Manut. Gestao Admin., Finan. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339014

5.000,00

1500

Manut. Gestao Admin., Finan. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339036

3.000,00

1500

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

400.000,00

1600

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339036

3.000,00

1500

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319016

20.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

50.000,00

1600

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

200.000,00

1600

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

150.000,00

1600

Aquis. equipamento e material permanente

02.12.02.10-301.0063.3067

449052

200.000,00

1601

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339036

8.000,00

1500

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

800.000,00

1600

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

300.000,00

1600

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

200.000,00

1600

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319016

4.000,00

1600

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

40.000,00

1600

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

40.000,00

1600

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339014

5.000,00

1500

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339036

10.000,00

1500

Manut. Cerest

02.12.02-10.302.0065.2146

319016

1.000,00

1600

Aquis. equipamento e material permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

483.000,00

1621

Contrib. Entidades de Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

445041

484.000,00

1621

Manut. P Atendimento Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

29.000,00

1500

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339036

3.000,00

1500

Repasse Rec. Serv. Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.4024

333041

215.000,00

1600

Repasse Rec. Serv. Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.4024

335041

2.284.000,00

1600

Manut. Ações Básicas Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319004

30.000,00

1500

Manut. Ações Básicas Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319013

5.000,00

1500

Manut. Ações Básicas Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319016

3.000,00

1500

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

5.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

230.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

45.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

30.000,00

1621

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

10.000,00

1621

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

1.000,00

1621

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

1.000,00

1621

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319016

50.000,00

1500

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319004

330.000,00

1604

Manut. Atividades Apoio Administrativo

02.13.01-04.122.0005.2264

339049

60.000,00

1500

Manut. Atividades Apoio Administrativo

02.13.01-04.122.0005.2264

339030

6.000,00

1501

Manut. Serv. Infra. Urb. Planej. Estratégico

02.13.06-15.122.0053.2300

319011

835.000,00

1500

Promoções Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2091

339031

150.000,00

1501

Promoções Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2091

339032

190.000,00

1501

Manut. e Reforma de Unidades Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2092

339049

95.000,00

1500

Total

10.277.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 10.277.000,00 (dez milhões, duzentos e setenta e sete mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção da Diretoria de Contratos

02.03.07-04.122.0007.2317

319011

390.000,00

1500

Reestrut. e Ampliar Lavand. Comunitárias

02.06.07-08.334.0022.1021

449051

200.000,00

1501

Manutenção Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

319011

1.100.000,00

1540

Cont. Ent. Prot. C. Amb. Bem-estar Animal

02.10.02-18.541.0049.4041

335041

24.000,00

1501

Aquis. Equipamento e Material Permanente

02.12.02-10.122.0062.3066

449052

29.000,00

1500

Manut. Ativ. de Apoio Técnico Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319011

20.000,00

1500

Manut. Ativ. de Apoio Técnico Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319113

5.000,00

1500

Implantação Polo Academia de Saúde

02.12.02-10.301.0063.1143

449051

199.000,00

1601

Implantação Polo Academia de Saúde

02.12.02-10.301.0063.1143

449052

1.000,00

1601

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

600.000,00

1600

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

42.000,00

1621

Manut. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

100.000,00

1600

Manut. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

40.000,00

1600

Manut. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339049

3.000,00

1500

Manut. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

400.000,00

1621

Serv. Contratados Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

2.000.000,00

1600

Manut. Cerest

02.12.02-10.302.0065.2146

319011

1.000,00

1600

Manutenção do P.A. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

600.000,00

1600

Manutenção do P.A. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

500.000,00

1600

Manutenção do P.A. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

84.000,00

1621

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

100.000,00

1600

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

40.000,00

1600

Manut. Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319113

4.000,00

1600

Aquis. Equipamento e Material Permanente

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

380.000,00

1621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319004

25.000,00

1500

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319011

25.000,00

1500

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319113

5.000,00

1500

Implantação e Manutenção Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339030

30.000,00

1500

Manut. Ações Básicas Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

275.000,00

1500

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

44.000,00

1621

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

59.000,00

1621

Aquis. Equipamento e Material Permanente

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

8.000,00

1500

Const. Ampliacao Unid. Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.1155

449051

10.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

215.000,00

1600

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319113

284.000,00

1600

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

10.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339036

3.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339040

3.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

200.000,00

1600

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339092

3.000,00

1500

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319011

330.000,00

1604

Mobilidade Urbana

02.13.03-15.451.0016.1150

449051

1.460.000,00

1500

Manut. Rede Elétrica e Iluminação Pública

02.13.03-15.752.0054.2334

339030

86.000,00

1501

Contribuição a Entidades Desportivas

02.17.02-27.812.0083.4015

335041

340.000,00

1501

Total

10.277.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 11 de junho de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros