SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Desapropr. de Imoveis para Administração |
02.02.01-04.122.0053.3006 |
459061 |
130.000,00 |
1501 |
Total |
130.000,00 |
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Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. Atividade Rep Jurídica do Município |
02.02.01-04.122.0004.2013 |
339036 |
130.000,00 |
1501 |
Total |
130.000,00 |
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Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 12 de junho de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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