AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal, constante no inciso do presente artigo.
I – Ao CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS, a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, para realização do “PROJETO CRT-MG NA ESTRADA”, no dia 19 de junho do ano corrente, no período de 08:00 horas às 19:00 horas, podendo o autorizado estacionar na aludida praça uma unidade móvel do Conselho, instalada em um veículo automotor, classificado como Vam, de acordo com o Código de Brasileiro – CTB, bem como mesas, cadeiras e outros mobiliários necessários à realização do atendimento da população.
Parágrafo Único. O Promotor do evento deverá zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido pelo evento.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 18 de junho de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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