SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 12.176.000,00 (doze milhões, cento e setenta e seis mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Contrib. Entid. Assist. à Saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
335041 |
12.176.000,00 |
1621 |
Total |
12.176.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, a tendência de excesso de arrecadação no exercício de 2024, referente às Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 25 de junho de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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