Decreto nº 4812, 25 de junho de 2024

11/07/2024 - 11:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 719.000,00 (setecentos e dezenove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339039

120.000,00

2661

Serv. Contrat. – Hosp. e Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

336.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

263.000,00

2621

Total

719.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

599.000,00

2661

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS

120.000,00

Total

 

719.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 25 de junho de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros