SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 719.000,00 (setecentos e dezenove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Proteção Social Básica |
02.06.04-08.244.0026.2290 |
339039 |
120.000,00 |
2661 |
Serv. Contrat. – Hosp. e Ambulat |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339032 |
336.000,00 |
2621 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02-10.302.0066.3142 |
449052 |
263.000,00 |
2621 |
Total |
719.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:
Fonte de Recursos |
Valor |
|
2621 |
Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual |
599.000,00 |
2661 |
Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS |
120.000,00 |
Total |
|
719.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 25 de junho de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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