Decreto nº 4813, 25 de junho de 2024

11/07/2024 - 11:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2024, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 1.299.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339037

130.000,00

1802

Manut. Serv. Adm. Shopping Pop.

03.23.03-04.122.0080.2177

339037

1.160.000,00

1501

Manut. Serv. Adm. Shopping Pop.

03.23.03-04.122.0080.2177

339040

9.000,00

1501

Total

1.299.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no valor de 1.299.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339034

130.000,00

1802

Manut. Serv. Adm. Shopping Pop.

03.23.03-04.122.0080.2177

319091

9.000,00

1501

Manut. Serv. Adm. Shopping Pop.

03.23.03-04.122.0080.2177

339034

1.160.000,00

1501

Total

1.299.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 25 de junho de 2024

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros