​​​​​​​Decreto nº 4814, 25 de junho de 2024

11/07/2024 - 17:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2024, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Fundo em Repartição

03.23.01-09.272.0078.2323

319001

5.000.000,00

1801

Benefícios de Respons. Tesouro

03.23.01-09.272.0078.2306

319003

4.000.000,00

1500

Total

9.000.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Fundo em Repartição

03.23.01-09.272.0078.2323

319003

5.000.000,00

1801

Benefícios de Respons. Tesouro

03.23.01-09.272.0078.2306

319001

4.000.000,00

1500

Total

9.000.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 25 de junho de 2024

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros