Decreto nº 4816, 28 de junho de 2024

11/07/2024 - 18:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.385.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339039

140.000,00

1501

Manut. Conselho Criança e do Adolescente

02.06.08-08.243.0027.2071

339039

140.000,00

1501

Ampl. e Reforma Instal. Merc. Municipal

02.09.01-20.605.0011.1022

449051

445.000,00

1500

Manut. Atividades Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

339040

147.000,00

1501

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

200.000,00

1621

Serv. Contratados – Hospit. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

333.000,00

1600

Aquis. de equip. e material permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

160.000,00

1621

Manut. Atividades Apoio Administrativo

02.13.01-04.122.0005.2264

339036

20.000,00

1501

Promoções Culturais

02.19.01-13.392.0019.2051

339039

800.000,00

1501

Total

2.385.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.385.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Atividades de Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339039

570.000,00

1501

Contrib. Entid. Prot. Cons. Amb. Prot. Bem-estar Animal

02.10.02-18.541.0049.4041

335041

147.000,00

1501

Ampl. e Melhoria Inst. Ceanorte e Mercados

02.11.01-20.605.0011.1007

449051

445.000,00

1500

Assist. Portadores de Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339036

60.000,00

1621

Manutenção Cerest

02.12.02-10.302.0065.2146

319004

148.000,00

1600

Manutenção Cerest

02.12.02-10.302.0065.2146

319011

39.000,00

1600

Manutenção Cerest

02.12.02-10.302.0065.2146

319013

33.000,00

1600

Manutenção Cerest

02.12.02-10.302.0065.2146

339049

113.000,00

1600

Manutenção Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

300.000,00

1621

Preserv. e Revital. do Patrimônio Histórico

02.19.01-13.391.0020.1018

449051

100.000,00

1501

Construção, Ampliação Espaços Culturais

02.19.01-13.392.0019.1019

449051

100.000,00

1501

Apoio Ent. Artist. e Cult. e Fazed. de Cultura

02.19.01-13.392.0019.4003

335041

330.000,00

1501

Total

2.385.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 28 de junho de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros