Decreto nº 4818, 04 de julho de 2024

11/07/2024 - 18:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA O ARTIGO 4º, DO DECRETO N. 4817, 28 DE JUNHO DE 2024.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O §2º., do artigo 4º, do Decreto n.º 4817, 28 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º.

§1º.

§2º. A realização de despesas com publicidade institucional deverá respeitar o disposto no inciso VII, do art. 73, da Lei Federal 9.504, de 1997, com redação dada pela Lei Federal 14.356, de 2022.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 04 de julho de 2024

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros