ALTERA O ARTIGO 4º, DO DECRETO N. 4817, 28 DE JUNHO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O §2º., do artigo 4º, do Decreto n.º 4817, 28 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. …
§1º. …
§2º. A realização de despesas com publicidade institucional deverá respeitar o disposto no inciso VII, do art. 73, da Lei Federal 9.504, de 1997, com redação dada pela Lei Federal 14.356, de 2022.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 04 de julho de 2024
Prefeito de Montes Claros
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