Decreto nº 4819, 04 de julho de 2024

11/07/2024 - 18:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO, AFETAÇÃO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 5.698, DE 21 DE MAIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, incisos VI, XXV e XXVII, c/c art. 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO, a aprovação à unanimidade da desafetação da área verde constante no presente Decreto, objeto do Processo Administrativo n.º 5724/2004, requerido pela sociedade empresária AL Pirâmide Empreendimentos Imobiliários Ltda., bem como de sua compensação nos termos da Lei Municipal n.º 5.698, de 21 de maio de 2024, ocorrida na 172º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros/MG – CODEMA, do dia 27 de junho do ano corrente;

 

CONSIDERANDO, o memo GS/Nº 343/2024, de lavra do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Codema, que encaminha a folha de decisão da votação, bem como a ata resumida da 172º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros/MG – CODEMA

 

DECRETA:

 

Art. 1ºFica desafetada, nos termos da Lei Municipal n.º 5.698, de 21 de maio de 2024 e aprovação do CODEMA, a seguinte área pertencente ao Município de Montes Claros.

I – terreno com área de 2.421,02 m² (dois mil, quatrocentos e vinte e um metros e dois centímetros quadrados), correspondente a parte da área verde externa do loteamento Terras Alphaville, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites:Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 8.144.980,085m e E 617.355,514m, situado no loteamento Terras Alphaville; deste, segue confrontando com Área 05, com os seguintes azimutes e distâncias: 33°01'16" e 15,85 m até o vértice 1, de coordenadas N 8.144.993,378m e E 617.364,153m; deste, segue confrontando com Remanescente da Área Verde Externa com os seguintes azimutes e distâncias: 166°08'20" e 78,09m até o vértice 2, de coordenadas N 8.144.917,562m e E 617.382,861m; deste, segue confrontando com Área 05 com os seguintes azimutes e distâncias: 217°55'32" e 40,34m até o vértice 3, de coordenadas N 8.144.885,738m e E 617.358,064m; deste, segue confrontando com Remanescente da Área Verde Externa com os seguintes azimutes e distâncias: 346°19'43" e 76,56m até o vértice 4, de coordenadas N 8.144.960,133m e E 617.339,968m; deste, segue confrontando com Área 05 com os seguintes azimutes e distâncias: 37°55'30" e 25,29m até o vértice 0, de coordenadas N 8.144.980,085m e E 617.355,514m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local)”, ficando esse terreno desafetado da categoria de área verde e passando a integrar a categoria de bem de uso comum do povo, sendo compensado pela afetação do bem descrito no art. 2º, do presente Decreto.

Parágrafo Único. A área de terreno constante do inciso I, do presente artigo, passará a integrar à categoria de bem de uso comum do povo, para implantação de uma via pública no local.

 

Art. 2º – Fica desafetada, nos termos da Lei Municipal n.º 5.698, de 21 de maio de 2024 e aprovação do CODEMA, a seguinte área pertencente ao Município de Montes Claros.

I – terreno com área de 2.421,50 m² (dois mil, quatrocentos e vinte e um metros e cinquenta centímetros quadrados), correspondente à parte da matrícula 66593, do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, com os seguintes limites: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 8.144.216,284m e E 617.758,761m, situado na Fazenda Porteirinha, Montes Claros/MG; deste, segue confrontando com Remanescente da matrícula 66593, com os seguintes azimutes e distâncias: 64°21'39" e 57,50 m até o vértice 1, de coordenadas N 8.144.241,165m e E 617.810,601m; 141°04'57" e 40,51m até o vértice P88, de coordenadas N 8.144.209,645m e E 617.836,050m; deste, segue confrontando com Antiga estrada para Coração de Jesus com os seguintes azimutes e distâncias: 245°06'32" e 66,81m até o vértice V29, de coordenadas N 8.144.181,524m e E 617.775,444m; deste, segue confrontando com Area 04 com os seguintes azimutes e distâncias: 334°21'39" e 38,56m até o vértice 0, de coordenadas N 8.144.216,284m e E 617.758,761m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local)., ficando esse terreno desafetado da categoria de área institucional e passando a integrar a categoria de área verde.

 

Art. 3ºPara atender ao disposto no presente Decreto, fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a requerer todas as providências necessárias à regularização dos imóveis descritos acima, de acordo com as categorias estabelecidas, podendo requerer abertura ou desmembramentos, matrículas, registros e averbações perante o Registro Imobiliário competente.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 04 de julho de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros