Decreto nº 4820, 12 de julho de 2024

18/07/2024 - 18:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – Ao ESTADO DE MINAS GERAIS, a fazer uso, a título precário, de parte do estacionamento de veículos do prédio da Prefeitura Municipal, situado na av. Cula Mangabeira, n.º 211, para realização, pela Escola Estadual Zinha Prates, de sua tradicional “Festa Junina”, no dia 13 de julho corrente, no período de 06:00 às 19:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido bem público: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE TODOS DE MONTES CLAROS MG LTDA, a fazer uso, a título precário, da Praça Portugal, para realização do evento corporativo “Arraiá de Todos”, no dia 13 de julho do ano corrente, no período de 08:00 às 13:00 horas, conforme prévio recolhimento dos tributos devidos no Processo Administrativo de n.º 18.615/2024, podendo a autorizada instalar na aludida praça: uma tenda inflável, 5 (cinco) mesas, 20 (vinte) cadeiras, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

§1º. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

§2º. Fica vedada qualquer manifestação de cunho político, nos bens públicos autorizados, durante toda a realização dos eventos.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 12 de julho de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros