Decreto nº 4821, 16 de julho de 2024

18/07/2024 - 18:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 13.099.000,00 (treze milhões e noventa e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Gestão Administr. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319004

300.000,00

2600

Gestão Administr. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319011

130.000,00

2600

Gestão Administr. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319013

100.000,00

2600

Gestão Administr. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339049

40.000,00

2600

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

12.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

1.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

1.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

50.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339049

2.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

25.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

20.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

15.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

8.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339049

10.000,00

2621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339093

81.000,00

2621

Assistência. Hosp.. e Ambulat.

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

350.000,00

2621

Assistência. Hosp.. e Ambulat.

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

40.000,00

2621

Assistência. Hosp.. e Ambulat.

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

20.000,00

2621

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

10.531.000,00

2621

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

100.000,00

2600

Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

50.000,00

2600

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

150.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319004

5.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319011

5.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319013

2.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319113

2.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339049

1.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319004

35.000,00

2600

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319013

10.000,00

2600

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319016

1.000,00

2600

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

2.000,00

2600

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339049

3.000,00

2600

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

330.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

10.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339049

1.000,00

2621

Vigilância Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

300.000,00

2600

Vigilância Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

90.000,00

2600

Vigilância Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

80.000,00

2600

Vigilância Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319113

6.000,00

2600

Vigilância Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

180.000,00

2621

Total

13.099.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

1.247.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

11.852.000,00

Total

 

13.099.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de julho de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros