Decreto nº 4822, 16 de julho de 2024

18/07/2024 - 18:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 34.360.000,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Atividades de Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

319004

210.000,00

1500

Manut. Coordenadoria Emprego e Renda

02.06.01-08.334.0022.2339

319011

160.000,00

1500

Prot. Social Especial Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

339048

100.000,00

1501

Manut. Ativ. Apoio e Prom. Desenv. Social

02.06.07-08.244.0022.2055

319013

115.000,00

1500

Constr. Ampl. Unid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

4.962.000,00

1500

Constr. e Ampl. Unidade Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

12.466.000,00

1500

Educação Infantil - Pré-Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319004

3.000.000,00

1540

Manutenção Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

319004

1.800.000,00

1540

Manutenção Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

319013

400.000,00

1540

Ações de Controle e Gestão Ambiental

02.10.02-18.542.0050.2204

319004

370.000,00

1500

Contrib. Ass.. Com Manut. Poços Tubulares

02.11.01-20.511.0015.4045

335041

730.000,00

1500

Manut. Gestão Admin., Finan. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

319011

40.000,00

1605

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

60.000,00

1621

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

25.000,00

1621

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

2.000,00

1621

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319016

10.000,00

1500

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339014

20.000,00

1600

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339014

20.000,00

1621

Assist. Integral Portadores Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

480.000,00

1600

Assist. Integral Portadores Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

20.000,00

1600

Assist. Integral Portadores Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

60.000,00

1600

Assist. Integral Portadores Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

3.000,00

1600

Assist. Integral Portadores Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

20.000,00

1600

Assist. Integral Portadores Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

50.000,00

1621

Assist. Integral Portadores Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

110.000,00

1621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319016

3.000,00

1500

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339039

5.000,00

1500

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339093

127.000,00

1621

Contrib. a Entidades Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

200.000,00

1600

Contrib. a Entidades Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

6.992.000,00

1600

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

5.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

40.000,00

1621

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

2.000,00

1621

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

6.000,00

1621

Agentes de combate às Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319004

500.000,00

1604

Const. Ampl. Rede Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.1168

449051

274.000,00

1500

Manut. Atividades de Apoio Administrativo

02.13.01-04.122.0005.2264

319004

300.000,00

1500

Manut. Atividades Administração Regional

02.14.01-04.122.0045.2249

319011

200.000,00

1500

Serviços de Limpeza Urbana

05.15.02-15.452.0014.2041

339093

120.000,00

1701

Promoções Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2091

339031

83.000,00

1501

Manut. das Ativ. de Apoio e Prom. Cultural

02.19.01-13.392.0019.2050

339048

50.000,00

2715

Promoções Culturais

02.19.01-13.392.0019.2051

339036

200.000,00

1501

Manut. das Ativ. de Apoio e Prom. Cultural

02.19.01-13.392.0019.4003

335041

20.000,00

2716

Total

34.360.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 34.360.000,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e sessenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equipamento e Material Permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

100.000,00

1501

Manutenção Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

319004

485.000,00

1500

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339030

3.500.000,00

1500

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339036

30.000,00

1500

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339039

970.000,00

1500

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339040

500.000,00

1500

Manut. Ativ. Prod. e Distrib. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

800.000,00

1500

Manutenção Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339032

1.000.000,00

1500

Manutenção Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

3.200.000,00

1500

Manut. Cent. M. Educ. Infantil - Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339032

1.000.000,00

1500

Aquis. Equipamento e Material Permanente

02.07.03-12.365.0034.3037

449052

1.000.000,00

1500

Manutenção Ensino Fundamental - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319011

5.200.000,00

1540

Manut. Serviços Bem Estar animal

02.10.02-18.541.0049.2321

319004

170.000,00

1500

Pavimentação de Estradas Rurais

02.11.01-20.605.0010.1148

449051

2.730.000,00

1500

Manut. Atividades de Apoio Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319004

3.000,00

1500

Manut. Atividades de Apoio Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319011

10.000,00

1500

Manut. Atividades de Apoio Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319113

5.000,00

1500

Manutenção do Controle Social da Saúde

02.12.02-10.122.0067.2129

339036

10.000,00

1621

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

583.000,00

1600

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339036

10.000,00

1621

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339049

20.000,00

1600

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

832.000,00

1600

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

1.860.000,00

1600

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

1.300.000,00

1600

Aquisição equipam. e material permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

3.000.000,00

1600

Aquisição equipam. e material permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

40.000,00

1621

Assist. Integral Portadores Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

2.000,00

1621

Assist. Integral Portadores Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

25.000,00

1621

Assist. Integral Portadores Transt. Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

8.000,00

1621

Contri. a Entidades de Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

40.000,00

1605

Manutenção do Pa Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

60.000,00

1621

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

274.000,00

1500

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

50.000,00

1621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319013

5.000,00

1500

Aquisição Equipam. e Material Permanente

02.12.02-10.303.0064.3112

449052

77.000,00

1621

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

200.000,00

1600

Agentes de combate às Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319004

160.000,00

1621

Agentes de combate às Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319011

500.000,00

1604

Manut. Serviços Fisc. e Controle de Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339039

500.000,00

1500

Urbanização Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

2.428.000,00

1500

Manut. Atividades de Apoio Administrativo

02.14.01-04.122.0005.2263

319011

200.000,00

1500

Aquis. Equipamento Material Permanente

02.15.02-15.452.0014.3018

449052

1.000.000,00

1500

Aquis. Equipamento Material Permanente

02.15.02-15.452.0014.3018

449052

283.000,00

1501

Aquis. Equipamento Material Permanente

02.15.02-15.452.0014.3018

449052

120.000,00

1701

Manut. das Ativ. de Apoio e Prom. Cultural

02.19.01-13.392.0019.2050

339048

20.000,00

2716

Apoio Entid. Art. e Cult. e Fazed. de Cultura

02.19.01-13.392.0019.4003

335041

50.000,00

2715

Total

34.360.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de julho de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros