Decreto nº 4824, 16 de julho de 2024

18/07/2024 - 18:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

319004

20.000,00

1802

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339040

40.000,00

1802

Benefícios Responsab. Tesouro

03.23.01-09.282.0078.2306

339047

5.000,00

1500

Manut. Serv. Administr. Shopping

03.23.03-04.122.0080.2177

319013

5.000,00

1501

Manut. Serv. Administr. Shopping

03.23.03-04.122.0080.2177

319113

10.000,00

1501

Total

80.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339014

20.000,00

1802

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339033

40.000,00

1802

Benefícios Responsab. Tesouro

03.23.01-09.282.0078.2306

319001

5.000,00

1500

Manut. Serv. Administr. Shopping

03.23.03-04.122.0080.2177

319004

5.000,00

1501

Manut. Serv. Administr. Shopping

03.23.03-04.122.0080.2177

339034

5.000,00

1501

Manut. Serv. Administr. Shopping

03.23.03-04.122.0080.2177

339030

5.000,00

1501

Total

80.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de julho de 2024

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros