DETERMINA A CAPACITAÇÃO CONTINUADA DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE FINANÇAS QUE ESPECIFICA, VISANDO O APRIMORAMENTO E MELHORIA DE DESEMPENHO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, a homologação do Termo de Ajustamento e Gestão (TAG) celebrado entre o Tribunal de Contas e o Município de Montes Claros, para a adequação consensual da estrutura tributária municipal;
CONSIDERANDO, a necessidade de contínuo aprimoramento dos serviços prestados pela Administração Tributária Municipal, visando maior eficiência e eficácia na arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;
CONSIDERANDO, a importância da capacitação continuada dos servidores públicos para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, a Capacitação Continuada para todos os Auditores de Tributos e Fiscais Municipais vinculados à Secretaria de Finanças, bem como para os demais servidores que atuem na Administração Tributária Municipal.
Art. 2º. A Capacitação Continuada terá como objetivos:
I – promover o aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados;
II – atualizar os servidores sobre as mudanças na legislação tributária e nas práticas de fiscalização;
III – desenvolver competências técnicas e comportamentais necessárias para a execução das atividades fiscais e tributárias;
IV–incentivar a troca de experiências e conhecimentos entre os servidores.
Art. 3º. A participação na Capacitação Continuada será obrigatória para todos os servidores mencionados no artigo 1º, do presente Decreto, devendo ocorrer em horários previamente definidos pela Administração Municipal.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Finanças será responsável pela coordenação e execução da Capacitação Continuada, podendo firmar parcerias com instituições de ensino e entidades especializadas para a realização dos cursos, treinamentos e workshops.
Art. 5º. Os recursos para a execução da Capacitação Continuada correrão a conta das dotações já consignadas no orçamento Municipal.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 19 de julho de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024