AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal constante no inciso do presente artigo.
I – À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDÊNCIAL MINAS GERAIS, a fazer uso, a título precário, da Praça do Residencial Monte Sião, para a realização de evento beneficente com barraquinhas e shows, nos dias 27 e 28 de julho do ano corrente, a partir das 19:00 hs., podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
§1º. O Promotor do evento deverá zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
§2º. Fica vedada qualquer manifestação de cunho político, no bem público autorizado, durante toda a realização do evento.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 26 de julho de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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