DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO, AFETAÇÃO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 5.698, DE 21 DE MAIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, incisos VI, XXV e XXVII, c/c art. 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, a aprovação à unanimidade da desafetação da área verde constante no presente Decreto, objeto do Processo Administrativo n.º 19691/2024, requerido pelo Município de Montes Claros, bem como de sua compensação nos termos da Lei Municipal n.º 5.698, de 21 de maio de 2024, ocorrida na 173º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros/MG – CODEMA, do dia 18 de julho do ano corrente;
CONSIDERANDO, o memo GS/Nº 403/2024, de lavra do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Codema, que encaminha a folha de decisão da votação, bem como a ata resumida da 173º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros/MG – CODEMA
DECRETA:
Art. 1º – Ficam desafetadas, nos termos da Lei Municipal n.º 5.698, de 21 de maio de 2024 e aprovação do CODEMA, as seguintes áreas pertencentes ao Município de Montes Claros.
I – terreno com área de 10.350,52 m² (dez mil, trezentos e cinquenta metros e cinquenta e dois centímetros quadrados), correspondente a parte da área verde 03, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.153.770,28m e E 620.491,94m; situado no limite da Faixa para saneamento n° 01 e Área verde n° 03 (remanescente), deste segue limitando com a Área verde n° 03 (remanescente) com os seguintes azimutes e distâncias: 109°44'57" e de 104,28 m até o vértice 02, de coordenadas N 8.153.735,04m e E 620.590,09m; 111°10'15" e de 48,55 m até o vértice 03, de coordenadas N 8.153.717,51m e E 620.635,36m; 112°19'02" e de 47,31 m até o vértice 04, de coordenadas N 8.153.699,54m e E 620.679,13m; 114°44'33" e de 61,03 m até o vértice 05, de coordenadas N 8.153.674,00m e E 620.734,56m; 115°31'11" e de 113,77 m até o vértice 06, de coordenadas N 8.153.624,98m e E 620.837,23m; 117°17'37" e de 7,04 m até o vértice 07, de coordenadas N 8.153.621,75m e E 620.843,49m; 119°37'09" e de 9,51 m até o vértice 08, de coordenadas N 8.153.617,05m e E 620.851,75m; 125°21'33" e de 101,88 m até o vértice 09, de coordenadas N 8.153.558,10m e E 620.934,84m; 159°56'41" e de 15,09 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.153.543,92m e E 620.940,01m; situado no limite da Área verde n° 03 (remanescente) e Loteamento denominado “Vila Santos Reis”, deste segue limitando com o Loteamento denominado “Vila Santos Reis” com os seguintes azimutes e distância: 258°38'45" e de 2,77 m até o vértice 11, de coordenadas N 8.153.543,37m e E 620.937,30m; 259°52'07" e de 4,94 m até o vértice 12, de coordenadas N 8.153.542,51m e E 620.932,43m; 264°49'59" e de 5,65 m até o vértice 13, de coordenadas N 8.153.542,00m e E 620.926,80m; 270°06'56" e de 2,38 m até o vértice 14, de coordenadas N 8.153.542,00m e E 620.924,42m; 276°35'10" e de 1,53 m até o vértice 15, de coordenadas N 8.153.542,18m e E 620.922,90m; 281°34'03" e de 0,95 m até o vértice 16, de coordenadas N 8.153.542,37m e E 620.921,97m; 287°33'13" e de 2,35 m até o vértice 17, de coordenadas N 8.153.543,08m e E 620.919,73m; 292°12'32" e de 2,69 m até o vértice 18, de coordenadas N 8.153.544,09m e E 620.917,24m; 300°41'47" e de 2,35 m até o vértice 19, de coordenadas N 8.153.545,29m e E 620.915,22m; 301°52'49" e de 6,16 m até o vértice 20, de coordenadas N 8.153.548,55m e E 620.909,99m; 304°15'48" e de 3,51 m até o vértice 21, de coordenadas N 8.153.550,52m e E 620.907,09m; 304°24'21" e de 30,24 m até o vértice 22, de coordenadas N 8.153.567,61m e E 620.882,14m; 311°30'11" e de 20,01 m até o vértice 23, de coordenadas N 8.153.580,87m e E 620.867,15m; 305°21'33" e de 32,46 m até o vértice 24, de coordenadas N 8.153.599,66m e E 620.840,68m; 299°37'09" e de 8,06 m até o vértice 25, de coordenadas N 8.153.603,64m e E 620.833,67m; 297°17'37" e de 6,30 m até o vértice 26, de coordenadas N 8.153.606,53m e E 620.828,07m; 295°31'11" e de 113,31 m até o vértice 27, de coordenadas N 8.153.655,35m e E 620.725,81m; 294°44'33" e de 60,45 m até o vértice 28, de coordenadas N 8.153.680,65m e E 620.670,91m; 292°19'02" e de 46,67 m até o vértice 29, de coordenadas N 8.153.698,37m e E 620.627,73m; 291°10'15" e de 48,09 m até o vértice 30, de coordenadas N 8.153.715,74m e E 620.582,89m; 289°44'57" e de 106,02 m até o vértice 31, de coordenadas N 8.153.751,56m e E 620.483,10m; situado no limite do Loteamento denominado “Vila Santos Reis” e Faixa para saneamento n° 01, deste segue limitando com a Faixa para saneamento n° 01 com os seguintes azimutes e distâncias: 25°16'56" e de 20,70 m até o vértice 01, de coordenadas N 8.153.770,28m e E 620.491,94m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”, ficando esse terreno desafetado da categoria de bem de uso comum do povo – área verde e passando a integrar a categoria de bem de uso comum do povo – sistema viário, sendo compensado pela afetação do bem descrito no art. 2º, do presente Decreto.
II – terreno com área de 13.010,71 m² (treze mil, dez metros e setenta e um centímetros quadrados), correspondente a parte da área verde 02, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.154.426,43m e E 620.194,12m; situado no limite da Av. João XXIII e Área Verde n° 02 (remanescente), deste segue limitando com a Área Verde n° 02 (remanescente) com os seguintes azimutes e distâncias: 159°46'19" e de 66,64 m até o vértice 02, de coordenadas N 8.154.363,90m e E 620.217,16m; 161°08'22" e de 23,42 m até o vértice 03, de coordenadas N 8.154.341,74m e E 620.224,73m; 160°41'46" e de 9,15 m até o vértice 04, de coordenadas N 8.154.333,11m e E 620.227,75m; 159°43'05" e de 575,23 m até o vértice 05, de coordenadas N 8.153.793,54m e E 620.427,15m; 109°44'57" e de 58,79 m até o vértice 06, de coordenadas N 8.153.773,67m e E 620.482,48m; situado no limite da Área Verde n° 02 (remanescente) e Faixa para saneamento n° 01, deste segue limitando com a Faixa para saneamento n° 01 com os seguintes azimutes e distâncias: 205°16'56" e de 20,70 m até o vértice 07, de coordenadas N 8.153.754,96m e E 620.473,64m; este situado no limite da Faixa para saneamento n° 01 e Área verde n° 02 (remanescente), deste segue limitando com a Área verde n° 02 (remanescente) com os seguintes azimutes e distâncias: 289°44'57" e de 62,44 m até o vértice 08, de coordenadas N 8.153.776,06m e E 620.414,88m; este situado no limite da Área verde n° 02 (remanescente) com a Av. João XXIII, deste segue limitando com a Av. João XXIII com os seguintes azimutes e distâncias: 339°41'37" e de 72,32 m até o vértice 09, de coordenadas N 8.153.843,89m e E 620.389,78m; 339°13'14" e de 53,65 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.153.894,04m e E 620.370,74m; 340°21'40" e de 39,46 m até o vértice 11, de coordenadas N 8.153.931,21m e E 620.357,48m; 339°33'02" e de 8,12 m até o vértice 12, de coordenadas N 8.153.938,82m e E 620.354,64m; 337°10'25" e de 1,13 m até o vértice 13, de coordenadas N 8.153.939,87m e E 620.354,20m; 339°48'00" e de 19,53 m até o vértice 14, de coordenadas N 8.153.958,19m e E 620.347,46m; 338°55'11" e de 1,45 m até o vértice 15, de coordenadas N 8.153.959,54m e E 620.346,94m; 339°43'52" e de 67,90 m até o vértice 16, de coordenadas N 8.154.023,23m e E 620.323,42m; 339°47'24" e de 34,66 m até o vértice 17, de coordenadas N 8.154.055,76m e E 620.311,45m; 339°48'57" e de 34,37 m até o vértice 18, de coordenadas N 8.154.088,02m e E 620.299,59m; 339°39'48" e de 15,89 m até o vértice 19, de coordenadas N 8.154.102,92m e E 620.294,06m; 339°50'40" e de 27,70 m até o vértice 20, de coordenadas N 8.154.128,92m e E 620.284,52m; 340°04'03" e de 25,51 m até o vértice 21, de coordenadas N 8.154.152,90m e E 620.275,82m; 337°23'26" e de 5,99 m até o vértice 22, de coordenadas N 8.154.158,43m e E 620.273,52m; 339°38'29" e de 65,07 m até o vértice 23, de coordenadas N 8.154.219,43m e E 620.250,88m; 340°23'49" e de 25,47 m até o vértice 24, de coordenadas N 8.154.243,43m e E 620.242,34m; 339°09'21" e de 23,98 m até o vértice 25, de coordenadas N 8.154.265,84m e E 620.233,81m; 341°22'42" e de 5,53 m até o vértice 26, de coordenadas N 8.154.271,08m e E 620.232,04m; 339°23'29" e de 30,11 m até o vértice 27, de coordenadas N 8.154.299,26m e E 620.221,44m; 339°50'32" e de 17,98 m até o vértice 28, de coordenadas N 8.154.316,14m e E 620.215,25m; 341°17'24" e de 12,06 m até o vértice 29, de coordenadas N 8.154.327,56m e E 620.211,38m; 340°10'14" e de 8,80 m até o vértice 30, de coordenadas N 8.154.335,84m e E 620.208,40m; 340°22'42" e de 23,45 m até o vértice 31, de coordenadas N 8.154.357,92m e E 620.200,52m; 340°05'41" e de 20,90 m até o vértice 32, de coordenadas N 8.154.377,58m e E 620.193,40m; 345°02'59" e de 23,61 m até o vértice 33, de coordenadas N 8.154.400,39m e E 620.187,31m; 12°07'10" e de 13,81 m até o vértice 34, de coordenadas N 8.154.413,90m e E 620.190,21m; 16°43'32" e de 4,81 m até o vértice 35, de coordenadas N 8.154.418,50m e E 620.191,60m; 17°38'20" e de 8,32 m até o vértice 01, de coordenadas N 8.154.426,43m e E 620.194,12m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”, ficando esse terreno desafetado da categoria de bem de uso comum do povo – área verde e passando a integrar a categoria de bem de uso comum do povo – sistema viário, sendo compensado pela afetação do bem descrito no art. 2º, do presente Decreto.
Parágrafo Único. As áreas de terreno constantes dos incisos, do presente artigo, passarão a integrar à categoria de bem de uso comum do povo – sistema viário, para implantação de vias públicas que farão parte das obras de duplicação da avenida João XXIII.
Art. 2º – Fica desafetada, nos termos da Lei Municipal n.º 5.698, de 21 de maio de 2024 e aprovação do CODEMA, a seguinte área pertencente ao Município de Montes Claros.
I – terreno com área de 23.362,28 m² (vinte e três mil, trezentos e sessenta e dois metros e vinte e oito centímetros quadrados), correspondente à parte da matrícula 66595, do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, com os seguintes limites: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V26A, de coordenadas N 8.144.463,723m e E 617.875,503m, situado na antiga Fazenda Porteirinha; deste, segue confrontando com Remanescente da Matrícula 66595, com os seguintes azimutes e distâncias: 140°57'31" e 161,15 m até o vértice P58A, de coordenadas N 8.144.338,556m e E 617.977,011m; deste, segue confrontando com Antiga Estrada para Coração de Jesus com os seguintes azimutes e distâncias: 230°12'56" e 8,31m até o vértice P58, de coordenadas N 8.144.333,238m e E 617.970,625m; 219°25'33" e 18,00m até o vértice P59, de coordenadas N 8.144.319,332m e E 617.959,192m; 224°26'19" e 101,26m até o vértice P60, de coordenadas N 8.144.247,033m e E 617.888,296m; 234°24'30" e 7,65m até o vértice V28, de coordenadas N 8.144.242,582m e E 617.882,077m; deste, segue confrontando com Matrícula 66593 com os seguintes azimutes e distâncias: 321°04'57" e 186,86m até o vértice V27, de coordenadas N 8.144.387,972m e E 617.764,689m; 56°03'57" e 125,97m até o vértice V26, de coordenadas N 8.144.458,295m e E 617.869,206m; 49°14'25" e 8,31m até o vértice V26A, de coordenadas N 8.144.463,723m e E 617.875,503m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).”, ficando esse terreno desafetado da categoria de bem de uso especial – área institucional e passando a integrar a categoria de bem de uso comum do povo – área verde.
Art. 3º – Para atender ao disposto no presente Decreto, fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a requerer todas as providências necessárias à regularização dos imóveis descritos acima, de acordo com as categorias estabelecidas, podendo requerer abertura ou desmembramentos, matrículas, registros e averbações perante o Registro Imobiliário competente.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 26 de julho de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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