​​​​​​​Decreto nº 4832, 29 de julho de 2024

31/07/2024 - 12:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.640, de 21 de dezembro de 2023, com redação dada pela Lei Municipal n.º 5.715, de 11 de julho de 2024;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aberto crédito adicional especial, no orçamento corrente em 2024, conforme especificado abaixo:

Órgão

02 – Poder Executivo

Unidade Orçamentária

02.03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Subunidade Orçamentária

02.03.01 – Gabinete da Secretária

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Aumento Capital da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização – Esurb

02.03.01-04.122.0005.4069

459065

2.966.448,25

2500

Total

 

 

2.966.448,25

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial, que se refere o artigo anterior, do presente Decreto, utiliza-se como recurso o Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso I, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei n.º 4.320, de 1964.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de julho de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros