ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.640, de 21 de dezembro de 2023, com redação dada pela Lei Municipal n.º 5.715, de 11 de julho de 2024;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional especial, no orçamento corrente em 2024, conforme especificado abaixo:
Órgão |
02 – Poder Executivo |
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Unidade Orçamentária |
02.03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
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Subunidade Orçamentária |
02.03.01 – Gabinete da Secretária |
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Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Aumento Capital da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização – Esurb |
02.03.01-04.122.0005.4069 |
459065 |
2.966.448,25 |
2500 |
Total |
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2.966.448,25 |
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Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial, que se refere o artigo anterior, do presente Decreto, utiliza-se como recurso o Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso I, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei n.º 4.320, de 1964.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de julho de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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