AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – Ao GRUPO MÃES UNIDAS DE MOC, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento de apoio e incentivo ao aleitamento materno denominado “MAMAÇO”, no dia 03 de agosto do ano corrente, no período de 09:00 às 12:00 horas, podendo o autorizado instalar na aludida praça, desde o dia anterior ao evento: tendas, mesas, cadeiras e instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – À ASSOCIAÇÃO PRESENTE DE APOIO A PACIENTES COM CANCER, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, bem como de trecho das vias públicas necessárias para a realização do evento, para realização da “Corrida e Caminhada Outubro Rosa”, no dia 20 de outubro do ano corrente, no período de 06:00 às 13:00 horas, podendo a autorizada instalar nos aludidos bens públicos, desde o dia anterior ao evento: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
III – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Bom Jesus, para a realização do evento festivo “Tradicional Festa de Senhor Bom Jesus”, nos dias 02 a 11 de agosto do ano corrente, a partir das 17:00 hs., podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.
§1º. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
§2º. Fica vedada qualquer manifestação de cunho político, nos bens públicos autorizados, durante toda a realização dos eventos.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 01 de agosto de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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