ALTERA O ARTIGO 1º, DO DECRETO N. 4823, 16 DE JULHO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º, do Decreto n.º 4823, 16 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Serviços Contrat.- Hospit. Ambulat |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339039 |
40.000.000,00 |
1600 |
Total |
40.000.000,00 |
|
”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 16 de julho de 2024.
Montes Claros, 01 de agosto de 2024
Prefeito de Montes Claros
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