Decreto nº 4834, 01 de agosto de 2024

15/08/2024 - 11:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA O ARTIGO 1º, DO DECRETO N. 4823, 16 DE JULHO DE 2024.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O artigo 1º, do Decreto n.º 4823, 16 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Serviços Contrat.- Hospit. Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

40.000.000,00

1600

Total

40.000.000,00

 

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 16 de julho de 2024.

 

Montes Claros, 01 de agosto de 2024

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros