Decreto nº 4835, 01 de agosto de 2024

15/08/2024 - 11:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal constante no inciso do presente artigo.

I – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Santa Clara, localizada no bairro Morada do Sol, para realização, pela Comunidade de Santa Clara, da festa e barraquinhas da Padroeira Santa Clara, nos dias 02 a 11 de agosto do ano corrente, no período de 18:00 às 23:30 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

§1º. O Promotor do evento deverá zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

§2º. Fica vedada qualquer manifestação de cunho político, no bem público autorizado, durante toda a realização do evento.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 01 de agosto de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros