AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal constante no inciso do presente artigo.
I – À ASSOCIAÇÃO PARCERIA DE JUIZ DE FORA, a fazer uso, a título precário, da área externa do Ginásio Poliesportivo Tancredo Neves, para realização de um mutirão de castrações de cães e gatos, nos dias 07 a 12 de agosto do ano corrente.
§1º. A Promotora do evento deverá zelar pela preservação do bem público.
§2º. Fica vedada qualquer manifestação de cunho político, no bem público autorizado, durante toda a realização do evento.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de agosto de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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