PERMITE UTILIZAÇÃO DO MODELO DE ASSENTAMENTO MA-15 EM USO INSTITUCIONAL METROPOLITANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 4.198/2009 que "Dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Montes Claros”, com a nova redação dada pela Lei n.º 4.997/2017, no seu art. 18, autoriza expressamente o Executivo a promover, mediante Decreto: “...a inclusão do Uso Institucional de que trata este artigo, utilizando-se o Modelo de Assentamento – MA-15, nas Zonas de Uso e Ocupação definidas no art. 3º desta Lei, exceto nos Setores Especiais 1 e 4.”;
CONSIDERANDO a ata da Comissão de Uso e Ocupação do Solo, datada de 21 de março de 2.023, que após deliberação aprovou, em seu item 01, a solicitação contida no Processo Administrativo de n.º 4.969/16, da requerente CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;
DECRETA:
Art. 1º. Fica permitida a utilização do Modelo de Assentamento MA-15, na edificação de uso institucional metropolitano a que se refere o Processo Administrativo de n.º 4.969/16, nos termos do §1º, do artigo 18, da Lei Municipal n.º 4.198/2009, com redação dada pela Lei n.º 4.997/2017.
Art. 2º. À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano caberá registrar as alterações pertinentes em decorrência do presente Decreto.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de agosto de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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