Decreto nº 4838, 08 de agosto de 2024

28/08/2024 - 12:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 21.720.000,00 (vinte e um milhões, setecentos e vinte mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção de Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319013

3.400.000,00

2500

Manutenção de Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319113

6.600.000,00

2500

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339039

790.000,00

1500

Amortização da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0003

469071

3.000.000,00

2500

Manutenção Mercado Municipal

02.09.01-20.605.0011.2302

339093

115.000,00

1700

Manut. Gestão Admin., Fin. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339036

8.000,00

1500

Contribuição ao Pasep

02.12.02-10.122.0062.2332

339047

930.000,00

1500

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339014

7.000,00

1600

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339033

6.000,00

1600

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339036

6.000,00

1500

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

700.000,00

1500

Tratamento Fora de Domicílio

02.12.02-10.302.0065.2140

339014

13.000,00

1659.02

Tratamento Fora de Domicílio

02.12.02-10.302.0065.2140

339033

2.000,00

1659.02

Contribuições Entidades Assistência Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

4.607.000,00

1600

Contribuições Entidades Assistência Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

1.099.000,00

1621

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339036

6.000,00

1500

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

342.000,00

1600

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339036

3.000,00

1600

Manut. das Atividades de Defesa Social

02.16.01-14.422.0059.2148

339036

21.000,00

1501

Manut. e Reforma de Unidades Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2092

339030

50.000,00

1501

Manut. Ativ. de Apoio e Promoção Cultural

02.19.01-13.392.0019.2050

339030

15.000,00

1501

Total

21.720.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 21.720.000,00 (vinte e um milhões, setecentos e vinte mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Constr. Centro Form. Profissional Educação

02.07.03-12.122.0037.1031

449051

790.000,00

1500

Constr. e Ampliação de Unid. de Ed. Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

13.000.000,00

2500

Manut. Gestão Admin., Financ. e Patrimonial

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

3.000,00

1600

Manutenção do Controle Social da Saúde

02.12.02-10.122.0067.2129

339030

6.000,00

1600

Manutenção do Controle Social da Saúde

02.12.02-10.122.0067.2129

339036

7.000,00

1600

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

20.000,00

1500

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

448.000,00

1600

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

163.000,00

1600

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

284.000,00

1600

Manutenção da Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

253.000,00

1600

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

197.000,00

1600

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319113

265.000,00

1600

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

248.000,00

1600

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

369.000,00

1600

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

118.000,00

1600

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

209.000,00

1600

Manut. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

110.000,00

1600

Manut. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339036

100.000,00

1600

Manut. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339040

130.000,00

1600

Manut. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339093

236.000,00

1600

Serv. Contratados Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339092

1.000.000,00

1600

Tratamento Fora de Domicílio

02.12.02-10.302.0065.2140

339092

2.000,00

1659.02

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339036

13.000,00

1659.02

Manut. da Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339032

342.000,00

1600

Aquis. equipamento e material permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

396.000,00

1600

Transf. Rec. ao Programa Rede Cegonha

02.12.02-10.302.0065.4053

335041

81.000,00

1600

Manut. Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

500.000,00

1500

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319004

200.000,00

1500

Agentes de combate as Endemias

02.12.02-10.305.0070.2320

319004

1.099.000,00

1621

Mobilidade Urbana

02.13.03-15.451.0016.1150

449051

930.000,00

1500

Manut. das Atividades de Defesa Social

02.16.01-14.422.0059.2148

339039

21.000,00

1501

Constr. e Ampl. Infraest. Desp. do Município

02.17.02-27.812.0083.1038

449051

115.000,00

1700

Impl. da Praça dos Esportes e da Cultura

02.17.02-27.812.0083.1128

449051

50.000,00

1501

Aquis. de Equip. e Material Permanente

02.19.01-13.122.0005.3022

449052

15.000,00

1501

Total

21.720.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 08 de agosto de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros