Decreto nº 4839, 08 de agosto de 2024

28/08/2024 - 12:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Acordos e Sentenças Judiciais

02.02.01-28.846.0000.0001

449091

3.730.000,00

2500

Prot. Social Espec.– Alta Compl

02.06.04-08.244.0026.2292

339036

100.000,00

2661

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

15.000,00

2600

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339093

12.000,00

2621

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

500.000,00

2621

Assist. Portadores transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

200.000,00

2600

Assist. Hospit. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

25.000,00

2600

Serv. Contat. - Hospit. Ambul.

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

2.787.000,00

2621

Contrib. Entid. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

15.000.000,00

2500

Contrib. Entid. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

3.322.000,00

2621

Contrib. Entid. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

23.917.000,00

2600

Contrib. Entid. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

2.932.000,00

2621

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

40.000,00

2600

Unidade Pronto Atend.-UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

50.000,00

2600

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339093

18.000,00

2621

Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

100.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

30.000,00

2601

Ativ. Proteção e Def. Patrimônio

02.16.01-04.122.0060.2152

339030

425.000,00

2751

Ativ. Proteção e Def. Patrimônio

02.16.01-04.122.0060.2152

339039

1.245.000,00

2751

Ativ. Proteção e Def. Patrimônio

02.16.01-04.122.0060.2152

339040

80.000,00

2751

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.16.01-04.122.0060.3075

449052

3.600.000,00

2751

Planej. e Gerenc. Sist. Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339039

4.000.000,00

2501

Gerenc. Sist. Transp. Coletivo

02.16.04-15.452.0018.2047

339039

1.200.000,00

2501

Const. Ampl. Infraest. Desportiva

02.17,02-27.812.0083.1038

449051

672.000,00

2500

Total

64.000.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos Não Vinculados de Impostos

19.402.000,00

2501

Outros Recursos não Vinculados

5.200.000,00

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

24.247.000,00

2601

Transf. Recursos SUS – Bloco Estrut. da Rede Serviços Pub. Saúde

30.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

9.671.000,00

2661

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

100.000,00

2751

Recursos da Contrib. ‘0para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

5.350.000,00

Total

 

64.000.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 08 de agosto de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros