AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, a fazer uso, a título precário, da praça Dr. Carlos Versiani, para realização de evento “Projeto OAB na Praça”, no dia 17 de agosto do ano corrente, no período de 08:00 às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, das dependências da Escola Municipal Rozenda Zane, para realização de um evento comunitário, nos dias 17 e 18 de agosto do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido bem municipal: mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
III – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, de área no Parque Municipal Mílton Prates, para realização de evento comunitário alusivo à Semana Nacional da Família, no dia 18 de agosto do ano corrente, no período de 08:00 às 11:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
IV – Ao COLÉGIO OTTO, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de evento em COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PAIS, no dia 17 de agosto do ano corrente, conforme prévio recolhimento dos tributos devidos no Processo Administrativo de n.º 19.045/2024, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.
§1º. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
§2º. Fica vedada qualquer manifestação de cunho político, nos bens públicos autorizados, durante toda a realização do evento.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de agosto de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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