​​​​​​​Decreto n.º 4842, 20 de agosto de 2024

28/08/2024 - 12:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Prefeito Municipal de Montes Claros MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023, e, considerando, o Ofício n.º 015/2024/Presidência/CMMOC, da Presidência do Poder Legislativo Municipal, bem como o Memorando n.º 054/2024/GEORC/SEPLAG, de lavra da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

319094

90.000,00

1500

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339046

790.000,00

1500

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339049

30.000,00

1500

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

319113

300.000,00

1500

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339014

15.000,00

1500

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339036

20.000,00

1500

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339046

150.000,00

1500

Total

1.395.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Const. Ref. Ampl. Prédio Câmara

01.01.01-01.031.0001.1001

449051

100.000,00

1500

Processo Legislativo

01.01.01-01.031.0001.2001

319094

99.000,00

1500

Despesas Viagens Congressos

01.01.01-01.031.0001.2002

339039

15.000,00

1500

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339014

70.000,00

1500

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339030

110.000,00

1500

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339033

11.000,00

1500

Desp. Homenagens Festividades

01.01.01-01.031.0001.2004

339030

20.000,00

1500

Desp. Homenagens Festividades

01.01.01-01.031.0001.2004

339039

20.000,00

1500

Manutenção Divulgação Oficial

01.01.01-01.031.0001.2005

339039

100.000,00

1500

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

319013

400.000,00

1500

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339008

30.000,00

1500

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339030

100.000,00

1500

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339033

15.000,00

1500

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339039

195.000,00

1500

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339040

100.000,00

1500

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339049

10.000,00

1500

Total

1.395.000,00

 

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 20 de agosto de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros