SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2024, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Fundo em Repartição |
03.23.01-09.272.0078.2323 |
319001 |
48.000.000,00 |
1801 |
Total |
48.000.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso a tendência de excesso de arrecadação no Exercício de 2024, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei 5.629, de 15 de dezembro de 2023.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de agosto de 2024
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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