​​​​​​​Decreto nº 4845, 20 de agosto de 2024

28/08/2024 - 12:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2024, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.964.000,00 (três milhões, novecentos e sessenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Esp Alta Compl

02.06.04-08.244.0026.2292

339039

70.000,00

2661

Gestão Administr. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319004

497.000,00

2600

Gestão Administr. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319011

421.000,00

2600

Gestão Administr. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319013

93.000,00

2600

Gestão Administr. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319016

3.000,00

2600

Gestão Administr. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319113

36.000,00

2600

Gestão Administr. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339049

78.000,00

2600

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

5.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

2.000,00

2621

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

2.000,00

2621

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

50.000,00

2621

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

50.000,00

2621

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

20.000,00

2621

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

3.000,00

2621

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319016

3.000,00

2621

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339049

8.000,00

2621

Assistência Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

300.000,00

2621

Assistência Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

70.000,00

2621

Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

1.350.000,00

2659.02

Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

41.000,00

2659.02

Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

280.000,00

2659.02

Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319016

2.000,00

2659.02

Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319113

10.000,00

2659.02

Unid. Pronto Atendimento - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339049

17.000,00

2659.02

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319011

5.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319013

1.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339049

1.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

25.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

5.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

360.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

90.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319113

1.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

15.000,00

2621

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

50.000,00

2621

Total

3.964.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

1.128.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

1.066.000,00

2659

Outros Recursos Vinculados à Saúde

1.700.000,00

2661

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS

70.000,00

Total

 

3.964.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 20 de agosto de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros